Tá no DOU de hoje:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SANTARÉM
PORTARIA Nº 50, DE 9 DE AGOSTO DE 2010
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTARÉM - PARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17.09.1981 e considerando o estabelecido no Artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009, publicada no DOU de 06/03/2009, resolve: Art. 1º - Delegar competência ao servidor RAIMUNDO CABRAL NEVES, Motorista Oficial, matrículas SIAPECAD nº 26088 e SIAPE nº 0115482, para no período de 10 a 13 de agosto de 2010, praticar os atos previstos no artigo 234, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme Portaria MF nº 125, 04.03.2009, publicada no DOU de 06.03.2009, em razão do afastamento simultâneo do Titular e da Substituta Eventual do Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística - NUTEL.
Art. 2º - Determinar que, em todos os atos praticados em função da competência ora delegada seja mencionado, após a assinatura, o número e a data da publicação desta Portaria.
ÁLVARO BARROS BARBOSA LIMA
EM SANTARÉM
PORTARIA Nº 50, DE 9 DE AGOSTO DE 2010
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTARÉM - PARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17.09.1981 e considerando o estabelecido no Artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009, publicada no DOU de 06/03/2009, resolve: Art. 1º - Delegar competência ao servidor RAIMUNDO CABRAL NEVES, Motorista Oficial, matrículas SIAPECAD nº 26088 e SIAPE nº 0115482, para no período de 10 a 13 de agosto de 2010, praticar os atos previstos no artigo 234, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme Portaria MF nº 125, 04.03.2009, publicada no DOU de 06.03.2009, em razão do afastamento simultâneo do Titular e da Substituta Eventual do Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística - NUTEL.
Art. 2º - Determinar que, em todos os atos praticados em função da competência ora delegada seja mencionado, após a assinatura, o número e a data da publicação desta Portaria.
ÁLVARO BARROS BARBOSA LIMA
Portaria MF 125, art. 234:
Art. 234. Às Seções de Tecnologia da Informação e Logística Satel das DRF Classe "D", aos Setores de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel das ALF Classe "C" e aos Núcleos de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel das DRF Classe " E" compete realizar as atividades de programação e logística e de gestão de pessoas, bem assim as atividades de tecnologia e segurança da informação. (Redação dada pela Portaria MF nº 206, de 3 de março de 2010) (Vide Art. 6º da P MF 206/2010).
Nota da DS-Manaus/AM: Na Receita Federal do Brasil tudo é possível para que o contribuinte (sociedade) não seja prejudicado (será?).
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