Ponto do Servidor |
Autor(es): Fabricio Fernandes |
Jornal de Brasília - 09/08/2010 |
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve da Justiça autorização para que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) desconte a falta ao trabalho de servidores que participaram de greve considerada ilegal. Representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência de Santa Catarina, os funcionários não queriam o desconto salarial. No mês de setembro de 2008, funcionários do instituto fizeram paralisação relâmpago de um dia. "O problema é que a greve não foi comunicada ao INSS, que teve suas atividades comprometidas". Em virtude da irregularidade, a autarquia previdenciária determinou o desconto proporcional no pagamento dos participantes. Inconformado, o sindicato da categoria foi à Justiça.
"O DIREITO À GREVE É ASSEGURADO"
Por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), a autarquia contra argumentou. De acordo com as procuradorias, o direito à greve é assegurado pela Constituição Federal de 1988, nos artigos 9º e 37º. Entretanto, a lei dispõe claramente que a paralisação deve ser comunicada com antecedência, respeitando, no caso do setor público, a continuidade dos serviços essenciais à sociedade. O juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou incabível o pedido do sindicato, denegou a segurança e autorizou os descontos. Segundo a Justiça, a greve ilegal implica ausência de serviço, logo, não pode ser remunerada. A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
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