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3 de agosto de 2010

Mais trabalho para os Auditores(IN RFB 1059/2010): Receita cria novas regras para apertar o cerco contra sacoleiros

Redação SRZD

Se depender da Receita Federal, os "sacoleiros" e "formiguinhas" estão com os dias contatos. A partir de agora, a instituição restringirá o número de itens que são trazidos nas malas de viajantes caso o valor seja maior do que US$ 10. Ou seja, produtos como roupas, perfumes, cosméticos e tênis estão limitados a três unidades. Em contrapartida, a Receita ampliou a lista de produtos de caráter pessoal que podem ser trazidos do exterior em bagagem pessoal sem declaração na alfândega.Já os produtos suspeitos de comércio ilegal, mesmo que estejam abaixo do valor de US$10, ficam restritos a 10 unidades, caso elas sejam idênticas. As novas determinações devem entrar em vigor nos próximos dias no momento em que for publicada a Instrução Normativa.O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Fausto Coutinho, deve esclarecer ainda nesta terça-feira em entrevista coletiva os novos pontos da norma, com os critérios que devem ser adotados pela Receita Federal.
Nota da DS/Manaus-AM: Pode ser brincadeira o título desta postagem, mas vejam que não estamos brincando. Leiam parte da Instrução Normativa RFB 1059 de 2010:
Art 3º § 2º Nas hipóteses referidas no inciso VIII do caput e no § 1o do art. 6o, o viajante receberá cópia da DBA preenchida, na qual será efetuado o desembaraço aduaneiro da mercadoria por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB), devendo o viajante manter tal documento pelo prazo de cinco anos, e apresentá-lo à fiscalização aduaneira quando solicitado, observado o disposto no art. 70 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Como já falamos várias vezes: ONISCIENTES, ONIPRESENTES e ONIPOTENTES.
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