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27 de novembro de 2010

Nova interdição do porto Chibatão


José Ferreira de Oliveira (foto) dono do Chibatão,
encontra resistência do Ministério Público
 do Trabalho para manter o porto funcionando
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Amazonas, Jorsinei Dourado do Nascimento dará entrada nesta sexta-feira , no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em um novo recurso contestando decisão da desembargadora Solange Maria Santiago Morais, que autorizou o funcionamento do porto Chibatão . A decisão da desembargadora foi tomada em uma ação movida pelo Porto Chibatão, o que, segundo o MPT, não teria embasamento legal. A decisão da desembargadora foi tomada em uma ação movida pelo Porto, o que não teria embasamento legal. A s leis que tratam da suspensão da segurança (SS), especialmente a 8.347/92,determinam que a legitimidade para pedir a suspensão da segurança cabe às pessoas jurídicas de direito público interno e, também, ao Ministério Público. Não é o caso do porto Chibatão, que é uma empresa privada.

Além desse fato, o procurador-chefe do MPT no Amazonas disse que o pedido de interdição será retomado levando em conta que, ao se decidir pela liberação da área, a mesma desembargadora tomou como base apenas o relatório feito por um técnico a pedido do porto Chibatão, esquecendo a existência de dois outros relatórios técnicos e que levaram a desembargadora vice-presidente do TRT no Amazonas, Valdenyra Thomé, a interditar o porto: o dos técnicos do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e do Serviço de Geologia do Brasil (CPRM).

Além de pedir que a interdição do porto seja mantida na forma original, o procurador Jorsinei Nascimento já deu entrada no TRT da 11ª Região numa ação exigindo a realização de um novo laudo técnico em que participem, conjuntamente, técnicos da CPRM, do Implurb e do Chibatão.



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