Operações de trânsito aduaneiro que podem seguir sem o procedimento de lacração já chega a 60%.
A Alfândega do Porto de Suape iniciou, desde outubro de 2011, um procedimento pioneiro de dispensa parcial da lacração de contêineres objeto de trânsito aduaneiro. O sistema de trabalho foi idealizado pelo inspetor-chefe da ALF/Suape, Carlos Eduardo da Costa Oliveira, e desenvolvido com o apoio da Divisão de Administração Aduaneira - Diana da 4ª Região Fiscal, estando em vigor há pouco mais de um ano.
De acordo com Carlos Eduardo, "os containeres ditos 'sem lacração' seguem com o lacre original do transportador internacional e o beneficiário do trânsito deve ser o próprio Porto Seco. O procedimento inovador, na 4ª Região Fiscal e na RFB, se revelou um sucesso, permitindo que um volume maior de trânsitos seja liberado com um número menor de servidores", explicou.
No total, 60% das operações de trânsito aduaneiro entre a Alfândega do Porto de Suape e o Porto Seco localizado em Recife podem seguir sem o procedimento de lacração pela RFB. A escolha dos trânsitos que não serão lacrados segue um critério aleatório, porém, todas as declarações de trânsito passam por uma prévia análise de risco, cujo procedimento leva em conta o produto declarado, a empresa importadora, a origem do produto, entre outros aspectos.
O inspetor declarou ainda que a operação se consolidou tão exitosa que já é possível ver os resultados traduzidos na racionalização do trabalho e maior agilidade no fluxo de mercadorias sem deixar de lado a segurança.
Notícia divulgada na INTRANET
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