Bom dia a todos,
Segue para
conhecimento informações sobre a ação 13,23%. Leiam com atenção, enviem suas
procurações e demais documentos solicitados. Não esqueçam de informar o código
de controle do sedex ou registro de envio para o Sindicato conforme as
instruções nas orientações sobre a ação ou enviem para o sindireceita_amazonas@yahoo.com.
Boa
sorte,
Qualquer
dúvida procure nosso sindicato.
Contato:
3342-5986/5985, 8180-3308 ou 8145-6711.
Cordialmente,
Moisés
Hoyos
Delegado
Sindical do Sindireceita em Manaus
CONHEÇA
A AÇÃO 13,23%.
Todas as informações aqui prestadas foram divulgadas através do
nosso site nacional www.sindireceita.org.br
Postado
em 30 setembro, 2013
A Diretoria
Executiva Nacional do Sidireceita já iniciou os preparativos para execução da
Ação de 13,23% que contempla ativos, aposentados e pensionistas. Diante do
trânsito em julgado da ação dos 13,23% (processonº2004.34.00.008608-0/DF),
noticiando Boletim nº 182 de 24 de setembro de 2013, inicia-se agora à execução
do processo, que é o momento em que será apurado o quanto é devido para cada
integrante da ação.
Referida execução
contemplará ativos, aposentados e pensionistas que no período compreendido entre
maio/2003 e agosto/2008 pertenciam aos quadros da categoria.
Está sendo
providenciado, primeiramente, o levantamento dos filiados contemplados pelo
título executivo judicial. Uma vez levando os referidos contemplados, será
providenciada a liquidação dos valores e, por fim, o efetivo ajuizamento da
ação executória.
Numa avaliação
inicial realizada pelo diretor adjunto de Assuntos Jurídicos Thales Freitas, o
valor da execução poderá chegar até R$ 50 mil por pessoa, aproximadamente.
Essa é mais uma conquista
em prol da categoria!
Postado
em 24 setembro, 2013
O reajuste salarial
de 2003, através das Leis nº 10.697/03 e 10.698/03, que foi de 13,23%, finalmente
foi conquistado pelos Analistas-Tributários. A ação, impetrada pelos advogados
da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita, em março de 2004,
teve seu mérito julgado e dado ganho de causa aos ATRFB, à época da ação ainda
Técnicos da Receita Federal (TRF). Naquele momento, o reajuste aos TRF foi tão
somente de 2,72% a 4,19%, conforme a classe e o padrão. Com trânsito em julgado
se iniciará à execução do processo, que é o momento em que será apurado o
quanto é devido para cada integrante da ação. A ação foi registrada sob o nº
2004.34.00.008608-0/DF.
A remuneração não
foi corrigida de forma correta, o que configurou um verdadeiro abuso aos
direitos dos servidores públicos e gerou flagrante prejuízo patrimonial aos
filiados, pois concedeu um reajuste geral de 1% e conferiu um abono pecuniário
de R$ 59,87, o que gerou um incremento diferenciado. Alguns servidores chegaram
a receber o percentual de 13,23%.
Assim, na referida
ação requereu-se a obediência à regra Constitucional ditada no art. 37, inciso
X, onde é previsto que os reajustes gerais para os servidores públicos devem
ocorrer, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Ocorre que essa
revisão geral – que é conhecida ainda como aumento impróprio, denominação do
jurista Hely Lopes Meirelles para descrever esse reajuste, é destinada a
preservar o poder aquisitivo dos servidores, mantendo o seu poder de compra,
consagrando o princípio da irredutibilidade real das remunerações, para que
estas não sejam corroídas pelas perdas inflacionárias. Portanto, não poderia
ter acontecido dessa forma, conferindo um percentual maior para um grupo de
servidores e menor para outros, uma vez que a perda, em razão da inflação, é a
mesma.
A Constituição
Federal veda a concessão de revisão geral de remuneração de forma segmentada,
para privilegiar uma parcela de servidores em detrimento de outros, seja para
conferir o reajuste em data diferente ou ainda, como ocorreu no caso em tela,
para conferir índices diferenciados.
Em janeiro de 2009,
a ação foi julgada improcedente. O Sindireceita interpôs recurso de apelação e o
processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A 1ª Turma
do Tribunal deu provimento a apelação reconhecendo os argumentos defendidos
pela DAJ. A União recorreu da decisão. Os advogados do Sindireceita elaboraram
nova defesa aos recursos da União. A argumentação do Sindicato foi aceita e em
junho deste ano os recursos da União não foram admitidos. A União novamente
recorreu, por meio de um recurso denominado embargos declaratórios, que foram
julgados improcedentes.
Dessa forma, a ação
judicial transitou em julgado, o que foi finalmente certificado no dia
19/09/2013.
É mais uma vitória
para os filiados!
Execução
da Ação de 13,23% – Orientação para envio de procuração e contrato
Postado
em 28 maio, 2014
O Sindireceita
informa aos filiados que, conforme já divulgado em nossos boletins, a Diretoria
de Assuntos Jurídicos obteve êxito na ação dos 13,23%, que transitou em julgado
no final do ano passado.
Lembramos que o
referido resíduo decorre das Leis nº 10.697/2003 e 10.698/03. Os aludidos
diplomas legais concederam à época, respectivamente, 1% de reajuste linear e um
reajuste diferenciado concedido na forma de abono pecuniário no valor de R$
59,87, o que resultou em percentuais diversos, contrariando a previsão
constitucional contida no art. 37, inciso X, que prevê que os reajustes gerais
para os servidores públicos devem ocorrer sempre na mesma data e sem distinção
de índices.
Para conduzir a
execução do julgado foram contratados os escritórios Medeiros & Meregalli
Sociedade de Advogados e Bulhões & Advogados Associados SS, que são os
mesmos escritórios que atuam no processo da RAV DEVIDA, com uma larga
experiência em execuções contra a fazenda pública.
Os cálculos já
estão sendo elaborados e os advogados estão ultimando os preparativos para a
execução do julgado.
Assim, como a
execução será ajuizada em breve, surge a necessidade de colher as procurações e
contratos individuais para a referida ação.
A fim de garantir
um preenchimento uniforme dos documentos e proporcionar aos interessados
informações mais claras sobre o andamento dos mesmos, o Sindireceita criou uma
funcionalidade em sua Área Restrita que fará todo esse controle. Nela, será
possível preencher os documentos, gerar etiqueta de endereçamento e verificar
se o escritório recebeu e validou a documentação. Também será possível saber
quando for identificado algum erro e ter informações sobre como corrigi-lo.
A partir de hoje
(29/05), os Filiados já poderão acessar esta funcionalidade através da opção
‘Procurações’, no menu lateral da Área Restrita. Os Delegados Sindicais e
Presidentes de CEDS poderão gerar e gerenciar as procurações de seus filiados a
partir do dia 31/05 e, a partir de 02/06, finalizaremos as ações necessárias à
disponibilização dessas funcionalidades aos não filiados.
Outrossim,
informamos que os documentos deverão ser preenchidos por todos aqueles que
exerceram o cargo de ATRFB no período compreendido entre Maio de 2003 e Junho
de 2008, bem como por Pensionistas cujos instituidores se encaixaram nessa
situação.
A Diretoria
Executiva Nacional reafirma seu compromisso na defesa dos interesses dos
filiados do Sindireceita, informando, por fim, que eventuais dúvidas podem ser
sanadas através do telefone (61) 3962-2302 ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br
Perguntas
mais frequentes sobre a documentação para ação dos 13,23%
Postado
em 5 junho, 2014
Sou
filiado, como devo preencher o formulário?
Basta acessar a
Área Restrita e acessar a opção Procurações, no menu lateral direito. Logo
após, clique em Alterar Dados e você terá acesso ao formulário já com os dados
preenchidos, onde poderá alterar o que for necessário (principalmente seus
dados para contato).
Errei
no preenchimento do formulário, o que devo fazer?
Basta refazer o
processo. Apenas o último preenchimento é considerado.
Sou
pensionista, como preencher o formulário?
Da mesma forma. O
sistema identificará sua condição de Pensionista e lhe apresentará o formulário
e a procuração específicos de pensionistas.
Quantas
vias devo enviar de cada documento?
Apenas uma via é
necessária. Além disso, os documentos podem ser impressos quantas vezes forem
necessárias, a partir da opção Procurações e, ao invés de escolher Alterar
Dados, basta escolher Outras Opções.
Para
onde devo enviar os documentos?
Em Procurações,
clicando em Outras Opções, haverá a opção Imprimir Etiquetas que lhe dará as
etiquetas de Remetente e Destinatário. Basta imprimir e recortá-las para que
possam ser coladas no envelope de remessa.
Para
que serve aquela imagem na etiqueta do destinatário?
É um código para
que, ao ser lido por quem controlará a recepção dos documentos, possibilite o
registro da chegada dos mesmo e sua consistência ou necessidade de alterações.
Você será informado em ambos os casos.
Como
saberei se houver algo errado?
Nós lhe enviaremos
e-mail sempre que houver algo importante, inclusive quando sua documentação for
recebida e estiver tudo correto.
Por
que devo informar o código dos Correios?
Para que possamos
identificar com maior celeridade a ocorrência de extravios.
Posso
enviar mais de uma documentação numa correspondência só?
Sim. Basta que as
coloque em envelopes individuais, com suas respectivas etiquetas de remessa.
Coloque todos os envelopes noutro maior e envie pelos Correios. Por fim,
informe o mesmo código para todos os remetentes.
Posso
encaminhar para a Delegacia Sindical?
Sim. Desde que seu
Delegado Sindical se disponibilize a receber a documentação e encaminhar ao
destino.
O
Delegado Sindical pode fazer os procedimentos para os filiados que tiverem dificuldades?
Sim. Há a opção
Procurações de Filiados que o permite gerenciar a documentação de seus
filiados. O mesmo vale para Presidentes de Ceds.
Caso
eu me filie, em quanto tempo poderei preencher a documentação na Área Restrita?
Nesses casos, é
importante nos encaminhar uma cópia digitalizada da Ficha de Filiação via
e-mail cadastro@sindireceita.org.br para que possamos fazer a inclusão em nossa
base. No dia seguinte à inclusão já será possível o preenchimento.
Quando
estará disponível a opção de preenchimento para não filiados?
Já estamos
finalizando os procedimentos para disponibilização desta opção e estará
disponível em breve.
Obs: O
reconhecimento de firma pode ser por semelhança (normal), não necessitando que
os documentos sejam assinados em cartório. Basta reconhecer firma normalmente.
Saiba
mais sobre a ação dos 13,23%
Problemas com
Documentos para a ação dos 13,23% (clique
aqui)
Informe DAJ e DTI –
Atraso na liberação dos formulários eletrônicos para preenchimento da
procuração da Ação 13,23% (clique
aqui)
Execução da Ação de
13,23% – Orientação para envio de procuração e contrato (clique
aqui)
Ação dos 13,23% –
Alerta de fraude (clique
aqui)
Artikel Terkait: