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11 de junho de 2014

Ação 13,23% - Saiba o que fazer



Bom dia a todos,

Segue para conhecimento informações sobre a ação 13,23%. Leiam com atenção, enviem suas procurações e demais documentos solicitados. Não esqueçam de informar o código de controle do sedex ou registro de envio para o Sindicato conforme as instruções nas orientações sobre a ação ou enviem para o sindireceita_amazonas@yahoo.com.

Boa sorte,

Qualquer dúvida procure nosso sindicato.
Contato: 3342-5986/5985, 8180-3308 ou 8145-6711.

Cordialmente,

Moisés Hoyos
Delegado Sindical do Sindireceita em Manaus

CONHEÇA A AÇÃO 13,23%. 

Todas as informações aqui prestadas foram divulgadas através do nosso site nacional www.sindireceita.org.br

Postado em 30 setembro, 2013
A Diretoria Executiva Nacional do Sidireceita já iniciou os preparativos para execução da Ação de 13,23% que contempla ativos, aposentados e pensionistas. Diante do trânsito em julgado da ação dos 13,23% (processonº2004.34.00.008608-0/DF), noticiando Boletim nº 182 de 24 de setembro de 2013, inicia-se agora à execução do processo, que é o momento em que será apurado o quanto é devido para cada integrante da ação.
Referida execução contemplará ativos, aposentados e pensionistas que no período compreendido entre maio/2003 e agosto/2008 pertenciam aos quadros da categoria.
Está sendo providenciado, primeiramente, o levantamento dos filiados contemplados pelo título executivo judicial. Uma vez levando os referidos contemplados, será providenciada a liquidação dos valores e, por fim, o efetivo ajuizamento da ação executória.
Numa avaliação inicial realizada pelo diretor adjunto de Assuntos Jurídicos Thales Freitas, o valor da execução poderá chegar até R$ 50 mil por pessoa, aproximadamente.
Essa é mais uma conquista em prol da categoria!

Postado em 24 setembro, 2013
O reajuste salarial de 2003, através das Leis nº 10.697/03 e 10.698/03, que foi de 13,23%, finalmente foi conquistado pelos Analistas-Tributários. A ação, impetrada pelos advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita, em março de 2004, teve seu mérito julgado e dado ganho de causa aos ATRFB, à época da ação ainda Técnicos da Receita Federal (TRF). Naquele momento, o reajuste aos TRF foi tão somente de 2,72% a 4,19%, conforme a classe e o padrão. Com trânsito em julgado se iniciará à execução do processo, que é o momento em que será apurado o quanto é devido para cada integrante da ação. A ação foi registrada sob o nº 2004.34.00.008608-0/DF.
A remuneração não foi corrigida de forma correta, o que configurou um verdadeiro abuso aos direitos dos servidores públicos e gerou flagrante prejuízo patrimonial aos filiados, pois concedeu um reajuste geral de 1% e conferiu um abono pecuniário de R$ 59,87, o que gerou um incremento diferenciado. Alguns servidores chegaram a receber o percentual de 13,23%.
Assim, na referida ação requereu-se a obediência à regra Constitucional ditada no art. 37, inciso X, onde é previsto que os reajustes gerais para os servidores públicos devem ocorrer, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Ocorre que essa revisão geral – que é conhecida ainda como aumento impróprio, denominação do jurista Hely Lopes Meirelles para descrever esse reajuste, é destinada a preservar o poder aquisitivo dos servidores, mantendo o seu poder de compra, consagrando o princípio da irredutibilidade real das remunerações, para que estas não sejam corroídas pelas perdas inflacionárias. Portanto, não poderia ter acontecido dessa forma, conferindo um percentual maior para um grupo de servidores e menor para outros, uma vez que a perda, em razão da inflação, é a mesma.
A Constituição Federal veda a concessão de revisão geral de remuneração de forma segmentada, para privilegiar uma parcela de servidores em detrimento de outros, seja para conferir o reajuste em data diferente ou ainda, como ocorreu no caso em tela, para conferir índices diferenciados.
Em janeiro de 2009, a ação foi julgada improcedente. O Sindireceita interpôs recurso de apelação e o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A 1ª Turma do Tribunal deu provimento a apelação reconhecendo os argumentos defendidos pela DAJ. A União recorreu da decisão. Os advogados do Sindireceita elaboraram nova defesa aos recursos da União. A argumentação do Sindicato foi aceita e em junho deste ano os recursos da União não foram admitidos. A União novamente recorreu, por meio de um recurso denominado embargos declaratórios, que foram julgados improcedentes.
Dessa forma, a ação judicial transitou em julgado, o que foi finalmente certificado no dia 19/09/2013.
É mais uma vitória para os filiados!

Execução da Ação de 13,23% – Orientação para envio de procuração e contrato

Postado em 28 maio, 2014
O Sindireceita informa aos filiados que, conforme já divulgado em nossos boletins, a Diretoria de Assuntos Jurídicos obteve êxito na ação dos 13,23%, que transitou em julgado no final do ano passado.
Lembramos que o referido resíduo decorre das Leis nº 10.697/2003 e 10.698/03. Os aludidos diplomas legais concederam à época, respectivamente, 1% de reajuste linear e um reajuste diferenciado concedido na forma de abono pecuniário no valor de R$ 59,87, o que resultou em percentuais diversos, contrariando a previsão constitucional contida no art. 37, inciso X, que prevê que os reajustes gerais para os servidores públicos devem ocorrer sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Para conduzir a execução do julgado foram contratados os escritórios Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados e Bulhões & Advogados Associados SS, que são os mesmos escritórios que atuam no processo da RAV DEVIDA, com uma larga experiência em execuções contra a fazenda pública.
Os cálculos já estão sendo elaborados e os advogados estão ultimando os preparativos para a execução do julgado.
Assim, como a execução será ajuizada em breve, surge a necessidade de colher as procurações e contratos individuais para a referida ação.
A fim de garantir um preenchimento uniforme dos documentos e proporcionar aos interessados informações mais claras sobre o andamento dos mesmos, o Sindireceita criou uma funcionalidade em sua Área Restrita que fará todo esse controle. Nela, será possível preencher os documentos, gerar etiqueta de endereçamento e verificar se o escritório recebeu e validou a documentação. Também será possível saber quando for identificado algum erro e ter informações sobre como corrigi-lo.
A partir de hoje (29/05), os Filiados já poderão acessar esta funcionalidade através da opção ‘Procurações’, no menu lateral da Área Restrita. Os Delegados Sindicais e Presidentes de CEDS poderão gerar e gerenciar as procurações de seus filiados a partir do dia 31/05 e, a partir de 02/06, finalizaremos as ações necessárias à disponibilização dessas funcionalidades aos não filiados.
Outrossim, informamos que os documentos deverão ser preenchidos por todos aqueles que exerceram o cargo de ATRFB no período compreendido entre Maio de 2003 e Junho de 2008, bem como por Pensionistas cujos instituidores se encaixaram nessa situação.
A Diretoria Executiva Nacional reafirma seu compromisso na defesa dos interesses dos filiados do Sindireceita, informando, por fim, que eventuais dúvidas podem ser sanadas através do telefone (61) 3962-2302 ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br

Perguntas mais frequentes sobre a documentação para ação dos 13,23%
Postado em 5 junho, 2014

Sou filiado, como devo preencher o formulário?
Basta acessar a Área Restrita e acessar a opção Procurações, no menu lateral direito. Logo após, clique em Alterar Dados e você terá acesso ao formulário já com os dados preenchidos, onde poderá alterar o que for necessário (principalmente seus dados para contato).
Errei no preenchimento do formulário, o que devo fazer?
Basta refazer o processo. Apenas o último preenchimento é considerado.
Sou pensionista, como preencher o formulário?
Da mesma forma. O sistema identificará sua condição de Pensionista e lhe apresentará o formulário e a procuração específicos de pensionistas.
Quantas vias devo enviar de cada documento?
Apenas uma via é necessária. Além disso, os documentos podem ser impressos quantas vezes forem necessárias, a partir da opção Procurações e, ao invés de escolher Alterar Dados, basta escolher Outras Opções.
Para onde devo enviar os documentos?
Em Procurações, clicando em Outras Opções, haverá a opção Imprimir Etiquetas que lhe dará as etiquetas de Remetente e Destinatário. Basta imprimir e recortá-las para que possam ser coladas no envelope de remessa.
Para que serve aquela imagem na etiqueta do destinatário?
É um código para que, ao ser lido por quem controlará a recepção dos documentos, possibilite o registro da chegada dos mesmo e sua consistência ou necessidade de alterações. Você será informado em ambos os casos.
Como saberei se houver algo errado?
Nós lhe enviaremos e-mail sempre que houver algo importante, inclusive quando sua documentação for recebida e estiver tudo correto.
Por que devo informar o código dos Correios?
Para que possamos identificar com maior celeridade a ocorrência de extravios.
Posso enviar mais de uma documentação numa correspondência só?
Sim. Basta que as coloque em envelopes individuais, com suas respectivas etiquetas de remessa. Coloque todos os envelopes noutro maior e envie pelos Correios. Por fim, informe o mesmo código para todos os remetentes.
Posso encaminhar para a Delegacia Sindical?
Sim. Desde que seu Delegado Sindical se disponibilize a receber a documentação e encaminhar ao destino.
O Delegado Sindical pode fazer os procedimentos para os filiados que tiverem  dificuldades?
Sim. Há a opção Procurações de Filiados que o permite gerenciar a documentação de seus filiados. O mesmo vale para Presidentes de Ceds.
Caso eu me filie, em quanto tempo poderei preencher a documentação na Área Restrita?
Nesses casos, é importante nos encaminhar uma cópia digitalizada da Ficha de Filiação via e-mail cadastro@sindireceita.org.br para que possamos fazer a inclusão em nossa base. No dia seguinte à inclusão já será possível o preenchimento.
Quando estará disponível a opção de preenchimento para não filiados?
Já estamos finalizando os procedimentos para disponibilização desta opção e estará disponível em breve.
Obs: O reconhecimento de firma pode ser por semelhança (normal), não necessitando que os documentos sejam assinados em cartório. Basta reconhecer firma normalmente.

Saiba mais sobre a ação dos 13,23%
Problemas com Documentos para a ação dos 13,23% (clique aqui)
Informe DAJ e DTI – Atraso na liberação dos formulários eletrônicos para preenchimento da procuração da Ação 13,23% (clique aqui)
Execução da Ação de 13,23% – Orientação para envio de procuração e contrato (clique aqui)

Ação dos 13,23% – Alerta de fraude (clique aqui)


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