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13 de agosto de 2010

TRABALHO DE ANALISTA: EXPORTAÇÕES.

No dia 22/07/10, foi publicada uma nota do Sindifisco direcionada a imprensa, a qual já foi objeto de resposta aqui no Blog, (relembre a resposta dada pelo SINDIRECEITA AMAZONAS aqui http://sindireceitaamazonas.blogspot.com/2010/07/acorda-analista-uma-resposta-ao.html) e dentre muitas das inverdades publicadas, uma das mais gritantes foi a afirmação de que mesmo compondo juntos a carreira de Auditoria da RFB, Analistas Tributários e auditores fiscais possuem “funções totalmente distintas’’.

Diversos exemplos podem ser dados em contrário, inclusive incentivamos os colegas de todo o Brasil a colaborar com o Blog e postarem relatos de seu dia a dia dentro da Receita Federal, que comprovem justamente o contrário do afirmado pelo Sindifisco.

Neste pequeno artigo vamos explorar uma das atividades exercidas na área aduaneira: a Exportação. Aliás, vale ressaltar que a área aduaneira é uma área com inúmeros exemplos de que as atividades desenvolvidas por ATRFB e AFRFB são em grande parte concorrentes.

Falando então sobre a Exportação, cabe dizer que esta atividade é disciplinada pela IN SRF nº 28 de 27 de Abril de 1994.

De acordo com a referida Instrução Normativa, a Exportação tem início após o registro feito pelo exportador diretamente no SISCOMEX. A declaração então registrada é entregue para a Receita Federal de jurisdição juntamente com os documentos instrutivos do despacho.

O mais interessante vem a seguir. Diz o Art 21:

Art. 21. O registro da entrega dos documentos de instrução do despacho no SISCOMEX, marca o inicio do procedimento fiscal e impede quaisquer alterações, pelo exportador, na declaração para despacho por ele formulada sem a prévia anuência da fiscalização aduaneira.

Pois bem, toda carga destinada à exportação ao entrar no recinto alfandegado sob controle da RFB passa, no caso da cidade de Manaus, o que deve se repetir Brasil afora, pela análise do Analista Tributário que vai recepcionar todas, vejam bem TODAS, as exportações, de TODOS os navios, que saem semanalmente dos portos alfandegados.

O art.22 trata do exame documental:

Art. 22. Os documentos que instruem o despacho de exportação devem ser encaminhados à vista das informações registradas, no SISCOMEX, antes do desembaraço da mercadoria.

Na recepção dos documentos o Analista Tributário faz, de maneira detalhada a análise documental citada acima, pois no caso de falta ou erro em algum documento, a Exportação não pode ser recepcionada no SISCOMEX e cabe ao servidor responsável pela análise, registrar no sistema o motivo pela não recepção, que implica que a mercadoria não será exportada.

Continuando a análise do caso averiguado pela DS/Manaus, os Analistas Tributários após executarem a etapa do despacho aduaneiro de Exportação correspondente a Recepção, verificam a parametrização de todos os processos que foram protocolados naquela unidade. No caso de canal Laranja ou Vermelho, os processos de Exportação são entregues para o chefe da unidade que distribui a um auditor fiscal para desembaraço.

Entretanto, assim como na Importação, indiscutivelmente a maiorias dos processos são parametrizados no Canal Verde. Sendo assim, esse enorme volume de cargas exportadas é liberado pela RFB tendo como único controle, no caso o controle documental, executado pelo Analista Tributário.

Ou seja, o Analista participa diretamente do despacho de Exportação, o que derruba de maneira contundente a afirmação de que ATRFB e AFRFB exercem atividades “totalmente distintas” como quer fantasiar o Sindifisco. E esse é apenas um exemplo. Pretendemos apresentar outros no decorrer da semana.

Fica, portanto, a mensagem aos colegas Analistas Tributários: VALORIZEM SUAS ATRIBUIÇÕES!!! NÓS SABEMOS DA NOSSA IMPORTÂNCIA PARA RECEITA FEDERAL. CABE A NÓS, NO DIA A DIA, MOSTRAR O VALOR DE NOSSO CARGO!



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