Obs: Leiam até o final e vejam a nota da DS-Manaus/AM
O cargo de Analista-Tributário é intocável. Não adianta blindagens falsas e oportunistas.
Ocorre que nossa historiografia funcional foi escrita de modo contrário ao pensamento da Classe dominante da Receita Federal, representada pelos auditores (AF). Os AF queriam vacas de presepios, em vez de trabalhadores pensantes. Queriam meros repetidores de tarefas e processos, em vez de trabalhadores que questionam o processo laboral no ambiente de produção. Os auditores (AFRFB) acharam que ia ser mole mandar em quem faz análise de seus próprios atos.
Esta classe podre de corporativistas, eivada de vicios de gestão pública, pensava que iria prosseguir com o modelo anacrônico e sucateado de Administração Pública da subserviencia e da troca de favores, sem o devido questionamento pelos ATRFB deste modelo de gestão e metodos de trabalho, ultrapassados no mundo da ciencia da administração pública . O primeiro fato constatado pelos AT foi a obsolescencia funcional na corporação, DIFUNDIDO e praticado por quem se diz autoridade.
Todos que estão em exercício na Receita Federal e não pertencem à Carreira de Auditoria, estão em desvio de função. Haja portarias sobre sigilo!
Como todos já sabem o Tribunal de Contas da União – TCU, através dos acórdãos 1738/2005, 503/2008 e 1609/2009, determinaram que a administração do MF interrompesse o desvio de função existente na RFB.
Entendemos que, mesmo com a determinação do TCU, nada foi feito para que esta situação fosse mudada, ao contrario, os administradores continuam tentando camuflar a existência do desvio de função, alterando legislações secundárias.
Na realidade o pessoal lotado e em exercício na Receita Federal, e que não pertence à única Carreira específica, Carreira de Auditoria da Receita Federal, está indevidamente tendo contato com processos tributários e acessos indevidos a dados protegidos pelo Sigilo Fiscal.
A Constituição Federal, no Artigo 37, Inciso XXII, prevê que as administrações tributárias da União, Estados e dos Municípios, atividades essenciais a manutenção do Estado, deverão ser integradas por servidores de Carreiras Específicas.
Receita Federal é o Paraiso Fiscal do Desvio de Função.
Trocando em miudo, são 7 cargos fazendo a mesma coisa, conforme a conveniência do administrador local, atuando na área de tributos internos e externos,a saber: AFRFB - Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (Carreira Auditoria); ATRFB - Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (Carreira Auditoria); PCC (cargo administrativo em extinção); SOAP (pessoal oriundo do SERPRO); ATA – Assistente Técnico Administrativo (novo cargo criado depois da fusão); AP - Analista Previdenciário (oriundo da Previdência); TSS - Técnico do Seguro Social (oriundo da Previdência).
A Receita Federal só terá a esperada eficiência quando se quetionar a eficiência da Carreira de Auditoria.
Assim, quando afirmo que não é a entrância de Auditores e sim as retenções de Analistas que inferem ineficiência à carreira ARFB, considero os preceitos do mecanicismo para a lógica de eficiência, pois que o Analista, aquele que entra no ponto de entrada exato da carreira Auditoria, não chegará ao fim desta carreira a não ser que se submeta a um outro concurso, mas, junto a ele, entram outras pessoas que jamais foram Analistas e não percorreram essa carreira até aquele ponto e, todavia, chegarão ao fim.
Desabafo diante de um corporativismo insano na Receita Federal. Carreira Auditoria para os Auditores Analistas-Tributários
O que toda a sociedade quer é que fiscais fiscalizem. Melhor, que os mais de 12.000 fiscais exerçam a atividade para os quais estão sendo regiamente pagos. É uma vergonha que menos de 5% de seus autos-de-infração sejam convertidos em dinheiro. Isso equivale, em uma escala de 0 a 10, em uma nota de menos 0,5 pts. Nos bancos escolares, uma nota dessas é próxima de 0 (zero)! É reprovação.
Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil – Além dos muros corporativistas.
Um fator que também contribui para a evolução do cargo de Analista-Tributário é que seus integrantes, via de regra, não se acomodam: buscam o aprimoramento constante na execução das tarefas que lhes são acometidas, muitas vezes expostos a condições às vezes duras (calor, poeira, riscos à sua saúde e integridade, perseguição em estradas, enfrentamento ao crime organizado etc), sobretudo no controle aduaneiro, e na repressão e vigilância. Mesmo assim, ainda há embaraços para que assinem os termos resultantes de algumas de suas atividades. A legislação atual que rege as atribuições da carreira Auditoria é anacrônica, não condiz com a realidade, e está moldada, em muitos aspectos, ao gosto daqueles a quem favorecem certos monopólios atributivos.
A Receita Federal precisa de um controle externo. Instituição deste porte não pode estar à mercê do corporativismo. Sindireceita encaminhou projeto de controle externo da RFB para presidente da CCJ no Senado.
O presidente do Sindireceita, Hélio Bernades destacou que o Conselho tem como objetivo zelar pela moralidade, eficiência e eficácia dos órgãos que compõem esse setor, essencial ao funcionamento do Estado. Bernades também destacou que os últimos episódios envolvendo denúncias de violação de sigilo fiscal de contribuintes e, principalmente, o vazamento de informações reforçam a necessidade de criação de um mecanismo de controle externo nos moldes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem tido a atuação elogiada por diversos setores da sociedade.
Nota DS-Manaus/AM: ainda sobre a MP 497, podemos concluir que era um plano malévolo contra os Analistas, se não vejamos:
- Cria-se uma MP para tratar de assuntos da Copa do Mundo, isenções, ajudas e outros benefícios fiscais, morais e sociais. Até esse ponto tudo bem, mas que tal incluir uma mudança na legislação tributária , na fiscalização, na RFB (uma chance única)? Ok! que tal permitir que qualquer servidor lotado na RFB, sob a supervisão do AFRFB, possa realizar a Verificação Física no Despacho Aduaneiro? Ok! Matamos duas com uma só. Agilizamos o Despacho e colocamos o ATRFB em pé de igualdade com qualquer servidor (sem desmerecer ninguém, mas cada qual com sua atividade) que esteja lotado na RFB. Até se for motorista (cito este cargo pelo fato de ter sua atividade bem definida, sem dúvidas com relação à sua função)? pode ser, veja uma prévia que ocorreu em Santarém - "ATIVIDADES DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA: basta saber dirigir". Tudo pronto? basta redigir a MP e modificar o art. 50 do DL 37/1966.
- Com a MP veio a modificação do art. 50. PASMEM!!!! alguém errou algo? alguém não entendeu?. Em vez de simplesmente incluir todos os servidores que atuam dentro da RFB no rol dos que poderiam realizar a Vistoria Física, sob a supervisão do AFRFB, estenderam a permissão para a Conferência Aduaneira.
- Erro? engano? Reuniões foram realizadas para sanar o "problema
- Então o que poderia ser uma chance única de desmerecer mais ainda o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, passou a ser uma chance única de reconhecer o valor dos ATRFB dentro do órgão: A Conferência Aduaneira poderia ser realizada por ATRFB. E os demais servidores? também poderiam? sim! mas era inconstitucional (leia aqui).
- Ponto a ser analisado: qualquer servidor (depois tentaram incluir somente os ATAs) atuando na RFB poderia realizar atribuições pertencentes à Carreira de Auditoria? A quem isso interessaria? qual o motivo da Administração ser a favor disso? As respostas vocês já sabem. Leiam a justificativa da alteração do art. 50 aqui.
- Na votação da MP ela já estava devidamente modificada (PLV). O artigo 50 retornaria a sua redação antiga "Verificação Física" e incluíria somente os ATAs na realização de atribuições da Carreira de Auditoria. Bom...se corrigiu o erro (?) da Conferência, por qual motivo manteve o erro de incluir "terceiros" na realização de atribuições da Carreira?????? o primeiro erro (?) talvez nem erro seria. O ATRFB poder realizar a Conferência, basta delegar funções. Agora o segundo ERRO, este sim, era um ERRO gritante, ou será que o exercício de imaginação esta tendendo para àquele seriado antigo "Além da imaginação"?
- O segundo ERRO não foi corrigido com a presteza do primeiro. Isso é difícil de engolir.
- Parabéns novamente aos colegas da DEN, pois apesar de parecer fácil reverter uma situação de inconstitucionalidade a realidade pode ser outra.
- Aos colegas Analistas Tributários que desempenham suas atribuições pelo Brasil afora o SINDIRECEITA AMAZONAS deixa um lamento pela situação que nos encontramos, mas deixa também uma saudação e uma certeza de que nunca estaremos de cabeça baixa, seja para quem for. Estaremos sempre lutando para valorizar nosso cargo.
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