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31 de julho de 2010

Empresários defendem construção de novo porto em Manaus

30 de julho de 2010

Fonte: Portal Amazônia com informações da assesoria


MANAUS- Representantes de empresas e indústrias do Amazonas defenderam a necessidade da construção de um novo porto em Manaus.A discussão aconteceu durante audiência pública na Cãmara Municipal de Manaus (CMM).

A representante da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Ana Maria Oliveira de Souza, informou que a área da antiga Siderama não pertence à Suframa. Ela contou que foi dada à Suframa, em 2002, uma concessão de uso gratuito que iria até 2012 para que ali fosse instalado o novo Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus. A construção foi inviabilizada por uma nova ordem que proíbe esse tipo de entreposto.

Ana Maria contou também que no dia 30 de março de 2006, a Presidência da República lançou decreto que dispõe sobre o porto da Ceasa, tanto a área direita quanto a esquerda e no dia 23 de junho deste ano, a Secretaria dos Portos, vinculada a Presidência da República, lançou uma portaria que convoca os interessados em registrar e elaborar projetos básicos de estudos de empreendimento portuários a serem utilizados na concessão do porto novo de Manaus.

O diretor executivo do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Ronaldo Mota, parabenizou a iniciativa de convocar a audiência para debater o assunto. Ele reconheceu que a cidade precisa realmente dessa Estação Hidroviária, mas precisa também de um porto público. “A Zona Franca de Manaus está condenada ao não crescimento. Nós não podemos crescer nada porque todos os problemas aparecem”, disse Mota.
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Receita Federal apreende produtos chineses em SC

É a quarta apreensão de mercadorias; valor ultrapassa R$ 29 milhões

A carga foi apreendida no Porto de Itajaí, em Santa Catarina. São pastas, malas e mochilas. O valor declarado pelo importador foi de R$ 500 mil, mas o de mercado passa de R$ 1,6 milhão.

Essa já é a quarta apreensão de mercadorias vindas da China, em menos de duas semanas, só no Porto de Itajaí. O valor dos produtos já ultrapassa R$ 29 milhões.

Mas o que chama mais atenção é a tentativa de importar cargas utilizando empresas "fantasmas" - sem capacidade econômica ou, até mesmo, inexistentes.

De acordo com um delegado da Receita Federal, há três formas de ilegalidade. Uma é a entrada de produtos falsificados. Outra é declarar um valor menor para pagar menos impostos. E a última é a sonegação utilizando-se de empresas "fantasmas".

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30 de julho de 2010

MP 497: NOVAS ATRIBUIÇÕES - Parte 2

Continuando o assunto da MP 497, o Regulamento Aduaneiro apresenta em detalhes nossa nova Atribuição:

Da Conferência Aduaneira

Art. 564. A conferência aduaneira na importação tem por finalidade identificar o importador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação.
Art.589. A conferência aduaneira na exportação tem por finalidade identificar o exportador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e preço, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da exportação.
Então, vamos desenvolver nossas atribuições da forma mais competente possível. Saudações a todos os ATRFB.
DS-Manaus/AM.

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MP 497: NOVAS ATRIBUIÇÕES PARA O ANALISTA TRIBUTÁRIO?

A Medida Provisória em seu artigo 18, altera o art. 50 do Decreto-Lei 37/1966. Vejamos a redação antiga do artigo 50:

Art. 50. A verificação de mercadoria, no curso da conferência aduaneira ou em qualquer outra ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal, ou sob a sua supervisão, por servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal, na presença do viajante, do importador, do exportador, ou de seus representantes, podendo ser adotados critérios de seleção e amostragem, de conformidade com o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal. (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003)

A verificação de mercadoria esta definida no artigo 29 da IN 680/2006:

Art. 29. A verificação física é o procedimento fiscal destinado a identificar e quantificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro, a obter elementos para confirmar sua classificação fiscal, origem e seu estado de novo ou usado, bem assim para verificar sua adequação às normas técnicas aplicáveis.

Com a modificação o artigo 50 do Decreto-Lei 37/1966 ficou assim:

Art. 50. A conferência aduaneira, ou a verificação de mercadoria em qualquer ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou, sob a sua supervisão, por Analista-Tributário e, na ausência deste, por servidor em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil, na presença do viajante, do importador, do exportador, ou de seus representantes, podendo ser adotados critérios de seleção e amostragem, de conformidade com o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A conferência é tratada na IN 680/2006, art. 21:

SELEÇÃO PARA CONFERÊNCIA ADUANEIRA

Art. 21. Após o registro, a DI será submetida a análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira:

I - verde, pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria;

II - amarelo, pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria;

III - vermelho, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; e

IV - cinza, pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

Assim sendo, o Analista Tributário da Receita Federal do Brasil poderá realizar a VERIFICAÇÃO DA MERCADORIA, o EXAME DOCUMENTAL e, caso seja necessário, aplicará o PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CONTROLE ADUANEIRO.

DS-Manaus/AM.

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Demissões e cassações de Auditores-Fiscais a bem do serviço público.

PERGUNTA DO SINDIRECEITA: Se a suspeita de que um ATRFB violou o sigilo fiscal fosse motivo para a exclusão do nosso cargo da Carreira, qual deveria, então, ser o remédio para o cargo de AFRFB pelos fatos seguintes? Extinção do cargo? Talvez...

Coger: Processo Administrativo Disciplinar - Demissão
Foi publicada no Diário Oficial da União de 29.07.2010, a Portaria nº 434, do Exmo. Senhor Ministro da Fazenda, referente à demissão do servidor ANTÔNIO LÚCIO MARTIN DE MELLO, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Matricula Siapecad nº 832840, por improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, (art. 132, incisos IV e XIII, este combinado com o art. 117, inciso IX, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) com restrição de retorno ao serviço público federal (art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90), conforme relatado no Processo Administrativo Disciplinar nº 35000.000343/2005-71.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 29.07.2010, a Portaria nº 435, do Exmo. Senhor Ministro da Fazenda, referente à demissão da servidora ROSÂNGELA ALIVERTI NOVO, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Matricula Siapecad nº 0833170, por improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, (art. 132, incisos IV e XIII, este combinado com o art. 117, inciso IX, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) com restrição de retorno ao serviço público federal (art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90), conforme relatado no Processo Administrativo Disciplinar nº 35000.000343/2005-71.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 29.07.2010, a Portaria nº 436, do Exmo. Senhor Ministro da Fazenda, referente à demissão da servidora ELIANA MATILDE TRINDADE, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Matricula Siapecad nº 877551, por improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, (art. 132, incisos IV e XIII, este combinado com o art. 117, inciso IX, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) com restrição de retorno ao serviço público federal (art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90), conforme relatado no Processo Administrativo Disciplinar nº 35000000343/05-71.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 29.07.2010, a Portaria nº 437, do Exmo. Senhor Ministro da Fazenda, referente à cassação de aposentadoria da servidora IOLANDA MATOS CARDOSO, Auditor - Fiscal da Receita Federal do Brasil, Matricula Siapecad nº 00832755, por improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, (art. 132, incisos IV e XIII, este combinado com o art. 117, inciso IX, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) com restrição de retorno ao serviço público federal (art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90), conforme relatado no Processo Administrativo Disciplinar nº 35000.000343/2005-71.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 29.07.2010, a Portaria nº 438, do Exmo. Senhor Ministro da Fazenda, referente à cassação da aposentadoria da servidora DARK MARIA DE ALBUQUERQUE, Auditor - Fiscal da Receita Federal do Brasil, Matricula Siapecad nº 00833172, por improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, (art. 132, incisos IV e XIII, este combinado com o art. 117, inciso IX, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) com restrição de retorno ao serviço público federal (art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90), conforme relatado no Processo Administrativo Disciplinar nº 35000.000343/2005-71.

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Nota Técnica nº 663/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - SOBRE LICENÇA-PRÊMIO E FALTAS AO SERVIÇO.

Nota técnica relativa a concessão de Licença-Prêmio para ATRFB que "faltou" ao serviço por motivo de GREVE.

"Por meio do Processo acima epigrafado, a Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda solicita esclarecimentos no tocante a possibilidade da servidor SOLANGE MATSUO, ocupante do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, gozar a licença-prêmio por assiduidade, em face do preceituam , referente ao qüinqüênio de 05.02.1991 a 03.02.1996, tendo em vista que constar nos seus assentamentos funcionais dias de falta por motivo de greve, de caráter injustificável".

Leia Nota Técnica na íntegra e veja a conclusão: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/Downloads/file?NOTA%20T%C9CNICA%20663%20-%202010.pdf

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JUSTIÇA ACATA PEDIDO DA UNASLAF, SUSPENDE O PRAZO DE OPÇÃO E MANTÉM OS ASSOCIADOS NA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

As 18h14 desta quinta-feira o eminente Juiz da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal Dr. Antonio Corrêa concedeu a antecipação dos efeitos de tutela em favor da UNASLAF e dos nossos associados.
Essa decisão
SUSPENDEU O PRAZO DE OPÇÃO DETERMINADO PELO §2º DO ART. 256-A DA LEI 11.907/2007 MANTENDO OS NOSSOS ASSOCIADOS NA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO.
Minutos após a decisão o Juiz determinou a imediata citação do Secretário da Receita Federal do Brasil e do Presidente do INSS para que tomem conhecimento da mesma.
Agradecemos a todos os associados que mais uma vez confiaram no trabalho da UNASLAF e acataram as nossas recomendações.
Essa é a UNASLAF, trabalhando com absoluta determinação e responsabilidade por você e para você, nosso associado razão da nossa existência.
Perseverar sempre, desistir JAMAIS.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSOCIADOS PARA QUE NÃO APRESENTEM O TERMO DE OPÇÃO!
SALIENTAMOS QUE ESSA DECISÃO AMPARA APENAS OS ASSOCIADOS DA UNASLAF.

Data da Publicação: 29/07/2010
Fonte: http://www.unaslaf.org.br/si/site/jornal_materia?codigo=2058

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29 de julho de 2010

Sobre a LOF: artigo do SINDIRECEITA do dia 20/04/2010

RFB apresenta minuta da LOAF e cronograma para conclusão dos trabalhos

O vice-presidente do Sindireceita João Jacques acompanhou a entrega da proposta ontem em Brasília

A administração da Receita Federal do Brasil (RFB) apresentou ontem (19), em Brasília (DF), a versão preliminar da proposta de Lei Orgânica das Auditorias Federais (LOAF). Participaram do encontro dirigentes das entidades sindicais que representam os servidores do órgão. O Sindireceita foi representado pelo vice-presidente João Jacques Pena.

O subsecretário de Gestão Corporativa da RFB, Marcelo de Melo Souza, destacou que a intenção da administração é concluir esta etapa nos próximos dias 27 e 28, quando representantes das entidades sindicais voltam a se reunir nos grupos de trabalho divididos nos seguintes temas: Instituição, Carreiras e Servidor. A ideia, segundo ele, é que até esta data as entidades e os servidores possam analisar a minuta e avançar na construção de consensos. Marcelo de Melo fez uma rápida avaliação do processo de discussão e entregou aos representantes sindicais um CD com cópia da minuta.

De acordo com o cronograma previsto pela administração, após a conclusão dos trabalhos no dia 28, o texto passará por uma nova revisão na RFB. Entre os dias 29 de abril e 5 de maio ainda poderão ser encaminhadas sugestões. Já no dia 7 de maio a intenção é enviar a minuta para revisão final e análise do secretário da RFB. Mesmo após essa etapa, Marcelo de Melo, admite que o texto estará longe do projeto que deve ser submetido ao Congresso Nacional. Segundo ele, depois da conclusão dos trabalhos na Receita o texto seguirá para o Ministério da Fazenda, que o submeterá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nessa fase o MF manterá contatos com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que também discute com servidores do órgão uma proposta de Lei Orgânica. A intenção é construir de forma conjunta um projeto de Lei Orgânica do Fisco Federal (LOFF) que contemple servidores dos dois ministérios. Vencida esta fase, o texto será encaminhado à Casa Civil e também passará por análise do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

Apesar de detalhar o trâmite a ser seguido, o subsecretário de Gestão Corporativa da RFB não especificou datas para encerramento dos trabalhos e não fez nenhuma projeção quanto ao prazo de encaminhamento da proposta ao Congresso Nacional.

Minuta de LOAF da RFB: ProPessoas requentado?

Como já era esperado, a minuta de Lei Orgânica apresentada pelos gestores da Secretaria da Receita Federal do Brasil na tarde de ontem mantém boa parte dos dispositivos presentes no anteprojeto gestado pelo malsucedido ProPessoas, principalmente o capítulo que trata da Carreira de Auditoria da Receita Federal.

O texto insiste no aumento injustificado de atribuições privativas dos auditores fiscais, retirando atribuições dos Analistas-Tributários. Tal medida ignora completamente a realidade existente dentro da RFB, onde as atribuições privativas existentes não são desempenhadas satisfatoriamente devido ao subaproveitamento de mão de obra, que, por sua vez, decorre da disputa insana de espaço com o Analista-Tributário.

Ressuscita-se, também, a pretensão de diminuir o trabalho do Analista-Tributário, impondo supervisões desnecessárias que, na verdade, buscam a aparência de hierarquia entre cargos. O teor da minuta não representa surpresa alguma quando se leva em conta a postura e o comportamento da administração nos últimos meses, naquilo que afeta a Carreira e suas atribuições.

O Sindireceita continuará desempenhando seu trabalho de defender, junto aos órgãos de governo que devem atuar na formulação da LOAF, uma proposta bem mais sintonizada com a eficiência e com a prestação de serviços de qualidade à população.

O Sindicato seguirá investindo no debate com quem enxerga o tema com imparcialidade, e não com aqueles que têm fortes laços com o corporativismo deletério promotor da ineficiência. Mais do que desvalorizar o cargo de Analista-Tributário, a administração do Órgão está perdendo a oportunidade de gerir adequadamente seu valioso corpo funcional na busca por melhores resultados. E todos perdem com isso.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil serve ao Estado, e não a uma categoria funcional.

Para quem interessar, acesse a minuta da LOF apresentada: http://www.sindireceita.org.br/acms/cliente/sindtten/docs/comunicacao/bol0722010_OF19042010.pdf

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MP inconstitucional altera a Legislação Aduaneira

Foi publicado ontem (28), no DOU, a MP 497 que altera dispositivos da legislação tributária e aduaneira. Entre as mudanças efetuadas, foi dada nova redação ao art. 50 do Decreto-Lei nº 37/66, que passa a dispor o seguinte:

Art. 50. A conferência aduaneira, ou a verificação de mercadoria em qualquer ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou, sob a sua supervisão, por Analista-Tributário e, na ausência deste, por servidor em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil, na presença do viajante, do importador, do exportador, ou de seus representantes, podendo ser adotados critérios de seleção e amostragem, de conformidade com o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O novo texto passa a permitir que servidores não pertencentes à Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil possam realizar a conferência aduaneira e a verificação de mercadorias, o que configura flagrante inconstitucionalidade tendo em vista o que dispõe o inciso XXII do art. 37 da Carta Magna. Tal inciso afirma que as atividades da administração tributária devem ser exercidas por servidores de carreira específica.

A modificação desse artigo, engendrada pela Coordenação-Geral de Tributação do Órgão, esclarece ainda mais o que a administração atual pretende com o cargo de Analista-Tributário. Fica claro também que os administradores sindicais ainda não se deram conta do desgaste que medidas deste tipo ocasionarão para eles e para a Instituição. O Sindireceita, o governo e a sociedade reagirão à altura.

Veja aqui o texto da MP 497.

Fonte: SINDIRECEITA-DEN

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Eficiência ou excrescência?

No apagar das luzes da última segunda-feira (26), os dirigentes do sindicato dos fiscais da Receita Federal do Brasil, sentindo-se ofuscados pela expressiva presença do Sindireceita na mídia nacional, postaram no seu sitio o editorial “RFB: sinônimo de eficiência na defesa do erário”.

O fato narrado acima e o conteúdo do referido editorial, leva-nos obrigatoriamente a fazer uma breve reflexão sobre o conceito de eficiência aplicado pelo sindicato dos fiscais, bem como, sobre as ações da administração central da RFB no contexto atual.

Podemos facilmente aceitar que eficiência refira-se à relação entre os resultados obtidos e os recursos empregados, ou ainda, a medida segundo a qual os recursos são convertidos em resultados de forma mais econômica. Infelizmente constatamos que em ambos os casos, não podemos encontrar por parte da atual administração da RFB, muito menos pelos dirigentes do sindicato dos fiscais, nenhuma legitimidade para se falar de eficiência.

Encontramos sim, nas ações e atitudes da atual administração central da RFB, fomentadas e defendidas pelos dirigentes do sindicato dos fiscais, total ineficiência e verdadeiras excrescências. Exemplos:

  • seria eficiência na defesa do erário deixar bilhões de reais de créditos tributários sub judice sem análise dos mesmos, tendo no quadro da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil milhares de Analistas-Tributários aptos a analisar, mas, que encontram-se impedidos em virtude do corporativismo deletério reinante na RFB?

  • seria eficiência na defesa do erário impedir a alocação dos Analistas-Tributários no trabalho de malha das DIRPF?

  • seria eficiência na defesa do erário o atual quadro das unidades de fronteira da RFB?

  • seria eficiência na defesa do erário alocar milhares de auditores fiscais, com salários de quase R$ 20 mil longe, bem longe das áreas de fiscalização?

  • seria eficiência na defesa do erário a indefinição na regulamentação das atribuições dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil?


Não, definitivamente não existe eficiência na defesa do erário por parte da RFB. Igualmente não existe por parte dos dirigentes do sindicato dos fiscais nenhuma preocupação com a eficiência na defesa do erário.

O que existe no âmbito da RFB hoje é uma excrescência chamada “administração sindical” a qual esperamos que o próximo governo venha a extirpar de uma vez por todas.

Fonte: SINDIRECEITA-DEN.

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LÁ VAMOS NÓS: Minuta da LOF.

A Subsecretaria de Gestão Corporativa (Sucor) convocou as entidades representativas dos servidores para uma reunião na próxima segunda-feira (02/08), com o intuito de divulgar a minuta final da Lei Orgânica do Fisco (LOF). É a terceira reunião agendada para discutir o assunto.

Foram convidadas para participar do encontro as seguintes entidades: Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Associação), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), União Nacional Dos Analistas-Tributários Da Receita Federal Do Brasil (Unareceita), Associação Nacional dos Analistas da Receita Federal do Brasil (Anarf), Associação Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária (Unaslaf) e Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos e Auxiliares da Receita Federal do Brasil (Sindsarf).


Nota da DS-Manaus/AM: A LOF deve abranger no seu corpo elementos que estruturem uma verdadeira Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, estabelecendo atribuições, estrutura de classes e padrões, além da forma de remuneração. Caso isso não ocorra, nossos representantes devem deixar claro a insatisfação de nossa categoria, registrando nosso repúdio a qualquer ato que venha a prejudicar nosso cargo. Devemos ficar atentos, pois pelo "andar da carruagem", a situação não vai ser tranquila.

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Mais trabalho para o Auditor: Fisco aperta previdência pública

Planejamento devolve à Receita a fiscalização sobre a arrecadação das contribuições dos servidores

Gabriel Caprioli

Publicação: 29/07/2010 07:55 Atualização: 29/07/2010 08:09

A Receita Federal voltará a fiscalizar e a ter o controle total sobre a arrecadação da contribuição ao regime de Previdência Social dos servidores públicos federais, conforme determina a Medida Provisória nº 497, publicada ontem no Diário Oficial da União. A atribuição estava com o Fisco até o início de 2003, mas foi repassada ao Ministério do Planejamento.

De acordo com o subsecretário de tributação e contencioso da Receita, Sandro Serpa, a decisão na época foi tomada com base no fato de o Planejamento administrar a folha de pagamento do governo federal. Entretanto, ao longo do tempo foi constatado que o quadro técnico do ministério não tinha uma carreira específica com competência para a fiscalização dos recolhimentos. A MP, portanto, devolve à Receita Federal a prerrogativa de normatizar, cobrar, fiscalizar e controlar tal arrecadação.

rombo na previdência dos servidores públicos já é superior ao do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), responsável pela cobertura dos trabalhadores da iniciativa privada. No ano passado, enquanto o RGPS contabilizou deficit de R$ 42,9 bilhões, o Tesouro cobriu um rombo equivalente a R$ 47 bilhões da previdência do setor público. No entanto, enquanto a abrangência do RGPS chega a 27 milhões de brasileiros, a previdência pública atende a menos de 1 milhão de servidores inativos.

De acordo com Serpa, o governo preferiu devolver à Receita — que já conta com o trabalho do auditor — a prerrogativa de fiscalizar a previdência pública e evitar a criação de uma nova carreira no Planejamento.

Renúncia
A Medida Provisória também altera uma série de matérias de ordem tributária — algumas já anunciadas pelo governo —, como a ampliação do prazo para a inclusão de projetos no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, de dezembro de 2013 para o fim de 2014. O documento eleva ainda o valor comercial das unidades que podem aderir à tributação reduzida de R$ 60 mil para R$ 75 mil. Com a ampliação, o governo deve deixar de arrecadar R$ 20,25 milhões somente este ano.

A MP também cria um regime especial para as empresas que deverão construir ou reformar estádios para a Copa do Mundo. A compra de equipamentos e materiais de construção, bem como a contratação de serviços, nesses casos, será isenta de PIS/Cofins, do IPI e do Imposto de Importação.

Outro benefício fiscal concedido pela Medida Provisória é a isenção do PIS/Pasep e da Cofins para a empresa que ficará responsável pela operação do Trem de Alta Velocidade (TAV)(1). O impacto nos cofres do governo com essa desoneração será da ordem de R$ 22 milhões por ano de concessão, a partir de 2015, quando o trem-bala deve entrar em operação. A estimativa de renúncia foi feita com base em uma projeção de R$ 605,40 bilhões de receita bruta da concessionária vencedora.


1 - Incentivo fiscal
Apesar do projeto do trem-bala estar previsto para entrar em operação no máximo até 2016, a Receita antecipou a regulamentação do incentivo fiscal para estimular as empresas concorrentes à licitação a diminuírem os preços das tarifas. Com a expectativa de pagamento de impostos menores, as companhias podem apresentar propostas melhores ao governo.

O que prevê a MP 497

# Desoneração para construção, reforma e modernização de estádios da Copa. Renúncia de R$ 35,07 milhões em 2010
# Desoneração para a empresa operadora do Trem de Alta Velocidade. Renúncia de R$ 22 milhões por ano de concessão a partir de 2015
# Prorrogação do regime especial de tributos para o programa Minha Casa, Minha Vida. Renúncia de R$ 20,25 milhões em 2010
# Subsídio do governo destinado à pesquisa científica e inovação tecnológica. Renúncia de R$ 67,62 milhões em 2010
# Inclusão do charque (carne salgada) no regime de apuração de crédito especial para o setor de carne bovina. Renúncia de R$ 27,75 milhões até o fim de 2011
# Retirada do redutor do Imposto de Importação para o setor de autopeças. Estimativa de acréscimo de receita de R$ 132,35 milhões somente em 2010
# Maior rapidez na destinação de bens apreendidos em fiscalizações de sonegação ou contrabando, feitas pela Receita (como apreensão de veículos) para evitar a deterioração do bem enquanto tramita o processo judicial. Sem renúncia fiscal
# Equiparação de atacadistas e varejistas interdependentes no que diz respeito à tributação de PIS/Pasep e Cofins. Sem renúncia fiscal.
# Atualização, para fins tributários, do conceito de operação day trade no mercado financeiro. A partir de agora, só serão consideradas operações que forem feitas pela mesma corretora ou distribuidora.

Fonte: Secretaria da Receita Federal
(http://www.correiobraziliense.com.br/)
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28 de julho de 2010

Governo regulamenta aposentadoria especial para servidores federais

Os servidores dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos estados e dos municípios têm agora regras gerais e orientações para conseguirem a aposentadoria especial. As condições especiais para concessão foram estabelecidas na Instrução Normativa (IN) nº 1, da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), publicada ontem no Diário Oficial da União.

Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Fernando Rodrigues, a definição das regras por meio da IN foi necessária como forma de atender aos diversos mandados do Supremo Tribunal Federal (STF) que dão aos servidores o direito de terem seus pedidos de aposentadoria especial analisados.

A IN determina que o reconhecimento de tempo de serviço público exercido sob condições especiais pelos regimes próprios dependerá de comprovação do exercício de atribuições do cargo público de modo permanente, não ocasional nem intermitente, nessas condições. Também não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.


Fonte: http://extra.globo.com/blogs/servidor/posts/2010/07/27/governo-regulamenta-aposentadoria-especial-para-servidores-federais-311622.asp

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Quebra de sigilo tem efeitos colaterais para Receita

Este artigo saiu na Revista Exame no dia 15/07, mas parece interessante para ser lido.

Além de arranhar a imagem da Receita Federal, o caso da quebra de sigilo fiscal do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, pode ter dois efeitos colaterais negativos para a própria instituição e os auditores fiscais.

O primeiro seria uma sentença favorável pelo STF às ações de inconstitucionalidade, as Adins, que órgãos como a CNC movem contra a lei complementar 105/2001, que permite ao fisco acessar informações bancárias dos contribuintes.

Já o segundo efeito colateral será uma maior dificuldade para os auditores aprovarem no Congresso o projeto que cria a Lei Orgânica do Fisco, que entre outras vantagens, lhes permitiria abolir a norma da Receita que impede o “acesso imotivado” aos dados dos contribuintes.

Plenamente necessária para resguardar o sigilo fiscal dos contribuintes, tal norma assegura que a bisbilhotice de profissionais do fisco não ficará impune, uma vez que o profissional da instituição que acessar dados sem uma motivação legítima – o indício de crimes fiscais – sofrerá um processo administrativo.

Aliás, hoje os funcionários da Receita, que segundo o secretário Otacílio Cartaxo acessaram “cinco ou seis vezes” os dados de Eduardo Jorge, estão sujeitos a um processo administrativo para apuração de responsabilidade.

Conforme o blog já havia antecipado, há fortes indícios de que o vazamento tenha ocorrido em São Paulo.

No último dia 12 de junho, o jornal Folha de S. Paulo publicou que dados sigilosos de Eduardo Jorge foram incluídos em dossiê elaborado pelo chamado “grupo de inteligência” da pré-campanha da candidata petista Dilma Rousseff.

Para que a investigação avance a ponto de se esclarecer o autor da quebra de sigilo antes das próximas eleições, seria necessário que a Polícia Federal liderasse o caso, o que é improvável.

Já no âmbito da Receita, por lei, Cartaxo tem e já declarou que usará todo o prazo de 120 dias para levar adiante o processo administrativo que deve apurar se os autores do acesso aos dados de Eduardo Jorge tinham competência para fazê-lo, se tinham motivação, e finalmente, quem foi o autor da violação do sigilo – o responsável pelo vazamento dos dados.

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Outra alteração interessante nas normas da Receita Federal

Vejam que as coisas estão acontecendo:
Portaria RFB/Cotec nº 47 , de 09 de julho de 2010.(Altera a Portaria RFB/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010).

Art. 1º A Portaria RFB/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, que dispõe sobre a segurança e o controle de acesso lógico e físico no Ambiente Informatizado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 5º…………………………………………………………………………..
III…………………………………………………………………………..
c) A função de Cadastrador é exercida em nível local por servidor em exercício na RFB localizado na área de tecnologia da informação da respectiva UA;

Antes da alteração:
c) A função de Cadastrador é exercida em nível local por servidor da carreira ARFB localizado na área de tecnologia da informação da respectiva UA;
Nota da DS/Manaus-AM: devemos procurar uma mobilização para tentar proteger nossas atribuições. Vamos cobrar da DEN um posicionamento mais ativo ou pelos menos mais informações sobre o que esta sendo feito com relação a este assunto de extrema importância para os Analistas Tributários.
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MP atualiza regras da alfândega em portos e aeroportos

EDUARDO RODRIGUES Agencia Estado

BRASÍLIA - A Medida Provisória 497, publicada hoje no Diário Oficial da União, atualiza a legislação que regulamenta o alfandegamento em portos, aeroportos internacionais e portos secos. As normas válidas até então para as operações de recebimento, armazenamento e despacho de mercadorias datavam de 1966. As regras também dizem respeito ao controle, por parte da Receita Federal, da chegada e saída de veículos e pessoas do País.

Dentre as alterações, a MP incluiu a obrigatoriedade de vigilância eletrônica e disponibilização de sistemas com acesso remoto pela fiscalização. Também se tornou obrigatório o uso de aparelhos de inspeção não invasiva de cargas e veículos, como aparelhos de raios X. Os administradores das alfândegas terão dois anos para realizar as adaptações.

Outro trecho da MP 497 deixou mais claro os casos passíveis de utilização do instrumento da denúncia espontânea, no qual o contribuinte confessa eventuais débitos com o fisco, ficando livre de multas. Segundo o texto, o mecanismo pode ser aplicado às penalidades impostas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), vantajoso para as empresas importadoras e exportadoras.

Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Fausto Coutinho, a alteração deve permitir a entrada de novas companhias no regime especial, que atualmente conta com 35 empresas, dentre as maiores do país. A expectativa é que esse número possa chegar a 100 companhias.

"Antes de entrar no regime, essas empresas precisam fazer uma auditoria nos dados referentes aos negócios realizados nos últimos cinco anos, descobrindo eventuais erros administrativos, geralmente de classificação de mercadorias que não implicam em tributo a pagar", explicou Coutinho. "Agora está claro que essas incorreções podem ser confessadas à Receita, sem imposição de multa", completou.

Leilão

A MP também modernizou a legislação que trata da destinação de mercadorias e bens abandonados ou apreendidos pela Receita por contrabando ou descaminho. As novas regras simplificam o processo de liberação desses produtos para doação, leilão ou destruição.

Segundo Coutinho, a medida deverá facilitar o leilão de veículos apreendidos nas fronteiras realizando contrabando de mercadorias. Atualmente, a Receita retém uma média de 12 veículos por dia somente em Foz do Iguaçu (PR). "O problema é que levávamos até cinco anos para livrar este carro de eventuais multas e pendências, para enfim poder levá-lo a leilão", disse o subsecretário.

Com a atualização da legislação, um novo registro será emitido para o proprietário que adquirir o veículo por meio de leilão. As multas anteriores serão cobradas dos antigos donos. Os estoques da Receita armazenam atualmente cerca de R$ 2 bilhões em mercadorias e veículos, dos quais R$ 600 milhões apresentam algum tipo de pendência que dificultam sua destinação ou destruição.

Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/not_29337.htm

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Receita assume conta previdenciária de servidor federal

ADRIANA FERNANDES Agencia Estado

BRASÍLIA - A Receita Federal vai passar a cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação da contribuição previdenciária paga pelos servidores públicos federais. A competência era do Ministério do Planejamento e foi transferida para a Receita pela Medida Provisória (MP) 497, publicada hoje no Diário Oficial da União. Com a mudança, os dados da arrecadação da Receita, divulgados mensalmente, ficarão maiores. Segundo o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, a receita com arrecadação da contribuição dos servidores é hoje contabilizada nas receitas do Tesouro Nacional.

O subsecretário explicou que o Ministério do Planejamento não tinha no seu quadro de servidores uma carreira para auditar e fiscalizar a cobrança da contribuição. Por isso a atribuição foi transferida para a Receita. "É melhor do que criar uma nova carreira no Ministério do Planejamento", argumentou Serpa. Ele ressaltou que nada muda na tributação da contribuição. A alíquota é de 11%.

O coordenador informou que, a partir de agora, a fiscalização da contribuição dos servidores "entra na rotina" dos trabalhos da Receita. Desde 2003, a competência de cobrar e controlar a arrecadação da contribuição era do Ministério do Planejamento. Antes, essa função era da própria Receita.

Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/not_29331.htm

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MP 497 - DOU 28.07.2010 - Sobre a conferência aduaneira.

Transcrevendo o art. 18:

Art. 18. Os arts. 1º, 23, 25, 50, 60, 75 e 102 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 50. A conferência aduaneira, ou a verificação de mercadoria em qualquer ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou, sob a sua supervisão, por Analista-Tributário e, na ausência deste, por servidor em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil, na presença do viajante, do importador, do exportador, ou de seus representantes, podendo ser adotados critérios de seleção e amostragem, de conformidade com o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil."

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TRABALHO DE ANALISTA

Saiu no "FIQUE SABENDO", ANO IX, nº 402.
DRF Manaus intensifica capacitação de seus servidores

A Delegacia da Receita Federal em Manaus realizou, no período de 19 a 23/07, quatro treinamentos com o objetivo de capacitar seus servidores para um melhor desempenho de suas atividades. A DRF Manaus tem como meta treinar todos os seus servidores em 2010, ou seja, criar condições favoráveis para que cada um deles participe de pelo menos um treinamento em 2010.

No período de 19 a 23/07, foi realizado o repasse do treinamento sobre o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais, módulo processo, na sala de treinamentos da Delegacia.

Participaram 11 servidores da ALF/MNS, DRF/MNS e das Agências e Inspetorias no Amazonas. Atuou como facilitadora a Analista Tributária Deliana Rúbia Amorim Alves, do Serviço de arrecadação e Cobrança da Delegacia.

DRF Rio Branco realiza repasse do treinamento de Diso Java e Sisobrager

A Delegacia de Rio Branco realizou, no período de 12 a 16/07, o repasse do treinamento do Sistema de Declaração e Informação sobre Obra (Diso Java) e do Sistema de Gerenciamento de Obras (Sisobrager).

O repasse ocorreu na sala de treinamento da Delegacia e teve como instrutores o Analista Tributário Márcio Canizo Ferreira e a servidora Maria Eurenice Teles de Lima.

O evento foi destinado aos servidores do CAC e das unidades locais que trabalham com a regularização de obras, tendo como objetivo orientar os 15 participantes sobre a utilização dos sistemas Diso Java e Sisobrager.

DRF Porto Velho realiza curso sobre uso da ferramenta notes

Com o objetivo de apresentar os recursos da ferramenta notes e nivelar conhecimentos sobre sua utilização, a DRF Porto Velho realizou, no período de 20 a 23 do julho, no auditório do Conselho Regional de Contabilidade na Capital, o treinamento notes.

O evento foi ministrado pelo Analista Tributário Tibério Dâmaso Mendonça e contou com a participação de servidores do órgão, incluindo analistas tributários, auditores fiscais, assistentes-técnicos administrativos e agentes administrativos.

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NO SINDIRECEITA: TRABALHO DE ANALISTA

Operação coordenada por
Analistas-Tributários resulta na apreensão de medicamentos, armas, munições e drogas


Crédito: Assessoria de Imprensa da DRF Foz do Iguaçu/PR

No ônibus foram encontradas uma pistola 380, um revólver 38, cinquenta munições 380mm e dois tabletes de crack, além de grande quantidade de outras mercadorias

Na última sexta-feira (23), durante operação realizada no posto de fiscalização Bom Jesus em Medianeira, foi apreendido um ônibus com placas de Goiânia/GO. O veículo transportava 41 passageiros e grande quantidade de mercadorias irregulares. O veículo foi lacrado e encaminhado à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF-Foz) para posterior verificação. Na manhã de ontem (27), ao fazer a conferência das mercadorias, os servidores localizaram 1.500 cartelas de medicamentos para disfunção erétil (marca Pramil), embaladas e escondidas dentro de caixas de brinquedos. Foram encontrados, também, uma pistola 380, um revólver 38, cinquenta munições 380mm e dois tabletes de crack, além de grande quantidade de outras mercadorias. A apreensão realizada em operação de fechamento da BR 277, próximo ao posto fiscal de Bom Jesus, no município de Medianeira/PR, foi coordenada por Analistas-Tributários e contou com a participação de ATRFB e auditores fiscais da 9ª e 10ª Regiões Fiscais. Na mesma operação foram apreendidos mais um ônibus e 4 veículos.

Crédito: Assessoria de Imprensa da DRF Foz do Iguaçu/PR

O veículo, com placas de Bofete-SP, transportava 14 passageiros e levava grande quantidade de mercadorias irregulares

Já no sábado (24), em uma operação na BR 277, na altura do Km 699 (município de Santa Terezinha de Itaipu), outro ônibus foi retido pela equipe de busca que é supervisionada por um Analista-Tributário. O veículo, com placas de Bofete-SP, transportava 14 passageiros e levava grande quantidade de mercadorias irregulares, sendo também encaminhado à DRF/Foz. Constatou-se, por ocasião da conferência das mercadorias, que no bagageiro e interior do ônibus havia 109 caixas de cigarros, 26 videogames e uma grande quantidade de itens de bazar. O ônibus foi apreendido. (Informações da Assessoria de Imprensa da DRF Foz do Iguaçu/PR)

Analista-Tributário apreende abortivos, anabolizantes e emagrecedores

Crédito: Assessoria de Imprensa da DRF Foz do Iguaçu/PR

O total de produtos apreendidos (comprimidos, frascos e ampolas) perfaz 219.006 unidades

Um Analista-Tributário apreendeu na terça-feira (20) uma grande quantidade de medicamentos de uso proibido no Brasil, entre eles abortivos, anabolizantes, hormônios e remédios para disfunção erétil. Ao todo as 219 mil unidades de medicamentos somam quase R$ 2 milhões. A apreensão ocorreu por volta de 17h40 no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu. As drogas estavam embaladas em 12 volumes e a nota fiscal mal preenchida e com poucos produtos levantou suspeita.

Ao vistoriarem a mercadoria, encontraram esteroides anabolizantes, em ampolas e comprimidos, inclusive de uso veterinário, comprimidos para disfunção erétil, medicamentos de uso de dietético, queimadores de gordura, hormônios esteroides e abortivos Citotec. Também havia selos de segurança falsos para embalagens de medicamentos. Dentro das caixas havia mais duas notas ficais, que posteriormente se constatou serem falsa, e 14 cédulas de R$ 50,00. Quatro pessoas físicas eram destinatárias das mercadorias. Esses nomes serão investigados.

Nota DS-Manaus/AM: Enviem para o SINDIRECEITA informações sobre a participação de Analistas Tributários em todas as operações realizadas pela Receita Federal. Somente dessa forma é que poderemos divulgar nosso trabalho.

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Analista da Receita nega ter acessado dados de EJ

FOLHA DE S. PAULO - SP
28/07

A analista tributária Antonia Aparecida Rodrigues dos Santos Neves Silva, 45, depôs ontem na Corregedoria da RECEITA FEDERAL, em São Paulo, e negou, segundo a Folha apurou, ter acessado os dados fiscais do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge. No depoimento, que ocorreu das 8h30 às 12h30 na sede da Receita, no centro de São Paulo, a servidora repetiu o que já havia declarado por meio do sindicato ao qual é filiada -o SINDIRECEITA.

Afirmou que não acessou de forma "imotivada" a declaração de Imposto de Renda de EJ, como o tucano é conhecido, e disse desconhecer o dirigente tucano. Em junho, a Folha revelou que o IR do político constava de dossiê montado pelo "grupo de inteligência" que atuou na pré-campanha da petista Dilma Rousseff.

O SINDIRECEITA e uma das advogadas da servidora informaram que o caso está sob sigilo e que não se pronunciariam sobre o depoimento. "Por dever de ofício, a defesa não irá se pronunciar", afirmou Carolina Santos, advogada do SINDIRECEITA e da servidora no processo administrativo disciplinar, no qual Antonia é investigada pela Corregedoria.

A advogada disse que Antonia está "tranquila" em relação ao depoimento, porém abalada por causa da exposição que seu nome e de sua família tiveram na imprensa. Antonia é investigada, em processo administrativo disciplinar aberto pelo fisco em 1 º de julho, como suspeita de ter acessado de forma "imotivada" a declaração de Imposto de Renda de Eduardo Jorge.

O SINDIRECEITA já pediu esclarecimentos ao secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, e ao corregedor-geral do fisco, Antônio Carlos Costa d"Ávila Carvalho, para saber por que razão o nome da servidora "vazou" para a imprensa. No ofício encaminhado à cúpula do fisco, o SINDIRECEITA considera que no vazamento de informações sobre a servidora houve "desvio de conduta" e que a apuração da quebra de sigilo é importante porque, "caso a investigada venha a ser inocentada", ela poderá propor "ação de reparação por danos morais contra a União". O SINDIRECEITA também pediu à Polícia Federal para apurar a responsabilidade pelo vazamento do nome da servidora da Receita.

Antonia é funcionária do fisco desde 1995. Era chefe do escritório do órgão em Mauá (SP), mas foi exonerada do cargo no dia 8 de julho, uma semana depois de passar a ser formalmente investigada pela Corregedoria. O fisco também investiga a possibilidade de a senha de Antonia ter sido usada por outro funcionário sem o consentimento dela.

Fonte: http://gilvanmelo.blogspot.com/2010/07/analista-da-receita-nega-ter-acessado.html

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Juiz dá 10 dias para Receita informar sobre vazamento de dados de tucano

Informações fiscais do vice-presidente do PSDB integrariam suposto dossiê. Após receber dados, juiz decidirá se Eduardo Jorge terá acesso ao conteúdo

O juiz Tales Krauss Queiroz, da 8ª Vara da Justiça Federal em Brasília, decidiu nesta nesta terça-feira (27) dar prazo de dez dias para que a Receita Federal apresente informações sobre a investigação que apura o vazamento de dados fiscais do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira. Segundo a decisão, a Receita deve se manifestar sobre a alegação de Eduardo Jorge de não ter tido acesso à investigação.

O tucano ajuizou, na última sexta-feira (23), pedido de liminar para ter acesso aos dados do processo administrativo da Receita Federal que investiga o caso. Só depois de receber as informações do órgão o juiz vai decidir se Eduardo Jorge terá ou não o direito de ter acesso à íntegra da apuração em curso.

No dia 19 de julho, o jornal “Folha de S.Paulo” publicou reportagem afirmando que os dados fiscais do vice-presidente do PSDB, que fariam parte de um suposto dossiê contra o candidato tucano à Presidência da República, José Serra, teriam saído dos sistemas da Receita Federal.

Investigação
Uma analista tributária da Receita Federal no ABC paulista é a pessoa investigada pela suspeita de ter quebrado o sigilo fiscal do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, segundo informou o Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) na última quarta-feira (21).

O vice-presidente do sindicato, João Jacques, afirmou que a servidora entrou em contato com dirigentes sindicais para pedir ajuda para se defender. Segundo ele, a versão da analista é a de que não se lembra de ter feito o acesso, que, de acordo com Jean Jacques, teria acontecido em outubro do ano passado.

Na semana passada, a assessoria da Receita Federal em Brasília não confirmou que a mulher apontada pelo Sindireceita é a servidora investigada. De acordo com a assessoria, o processo é sigiloso.

O corregedor-geral Antonio Carlos Costa d´Avila Carvalho afirmou anteriormente, segundo a assessoria da Receita, que as investigações indicam que houve um acesso imotivado aos dados fiscais de Eduardo Jorge. Carvalho havia afirmado que pretende encerrar a investigação em 60 dias.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/07/juiz-da-10-dias-para-receita-informar-sobre-vazamento-de-dados-de-tucano.html

Veja o despacho:



acessado: http://processual.trf1.gov.br/

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27 de julho de 2010

Interessante: servidor municipal vai fiscalizar, lançar de oficio e cobrar ITR.

Alerta dado pelo Cabresto:

Curso Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para Municípios- ITR

Inscrições:
até o dia 30 de agosto de 2010
Modalidade: a distância

Apresentação
A Escola de Administração Fazendária – ESAF e a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, em parceria, abrem inscrições para o Curso: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para Municípios – ITR.

Objetivo:
Preparar o servidor municipal para fiscalizar, lançar de ofício e cobrar o imposto territorial rural nos Municípios brasileiros que firmaram convênio com a Receita Federal do Brasil.

Público-Alvo:
O curso destina-se aos servidores municipais, designados pelas prefeituras.
Serão contempladas as Prefeituras que aderiram ao Termo de Opção para Celebração de Convênio firmado entre os Municípios e a Receita Federal do Brasil - RFB.

Número de Vagas
O curso será disponibilizado por etapas. Nesta terceira etapa serão oferecidas 300 vagas. As turmas serão formadas por ordem de chegada da Guia de Recolhimento da União – GRU na ESAF, via fax ou e-mail.

Início do curso ITR para Municípios – Etapa 3
A Etapa 3 será realizada no período de 07 de junho a 06 de agosto de 2010.

Inscrições
As inscrições ficarão abertas até o dia 30 de agosto de 2010. As vagas serão disponibilizadas por etapas de acordo com a ordem de recebimento da GRU, comprovante de pagamento e dados do inscrito (especificados abaixo).
Os 300 primeiros inscritos farão parte do curso ITR para Municípios – Etapa 3. Os demais inscritos serão matriculados na próxima etapa (Etapa - 4) e serão informados sobre a nova data de início do curso.

Passos para inscrição:
• A inscrição deverá ser feita mediante preenchimento da Ficha de Inscrição (disponível no link abaixo) até o dia 30 de agosto de 2010
• Entrar no site da ESAF –
www.esaf.fazenda.gov.br
• Clicar em “Educação a Distância” do lado esquerdo da tela
• Clicar em “Escola Virtual ESAF –UniSERPRO”
• Clicar em “Inscreva-se aqui” do lado esquerdo da tela
• Clicar no nome do curso: “ITR para Municípios”
• Ler as informações sobre o curso e ao final da tela digitar CPF e e-mail, e clicar em “inscreva-se aqui”
• Preencher o cadastro e clicar em “enviar”
• Clicar no nome “ ITR para Municípios – Etapa 3”

Fonte:http://www.esaf.fazenda.gov.br/esafsite/educacao-distancia/itr2010/home_ITR.html

Cometário da DS-Manaus/AM: ITR é um imposto federal. Imposto federal de competência exclusiva da União, conforme art. 153, VI, da Constituição. Segundo a Lei 9.393/1966 compete à Receita Federal a administração do ITR, incluídas as atividades de arrecadação, tributação e fiscalização. A "autoridade" competente para lançamento seria o AFRFB, mas conforme a Lei 11.250/2005 a Receita Federal do Brasil pode celebrar convênios com o DF e os Municípios, permitindo que o servidor municipal possa fiscalizar, lançar e cobrar o ITR. Quando querem outros servidores podem ser "Autoridades".

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Suspeita de vazamento fiscal de tucano foi ouvida nesta terça-feira em São Paulo

Adauri Antunes Barbosa

SÃO PAULO - A analista tributária Antonia Aparecida Rodrigues dos Santos Neves Silva, apontada como suspeita de ser a responsável pela divulgação dos dados fiscais do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas, foi ouvida nesta terça-feira pela Corregedoria da Receita Federal em São Paulo. Como o processo de investigação administrativa da Receita corre em sigilo garantido por lei, tanto o Sindireceita, o sindicato dos analistas, quanto a advogada que acompanhou a funcionária, não comentaram o teor do depoimento.

De acordo com a Receita Federal, o secretário geral do órgão, Otacílio Cartaxo, só fará a divulgação sobre a investigação quando o procedimento administrativo for concluído.

Na semana passada o Sindireceita pediu a abertura de um novo procedimento investigatório para apurar o vazamento do nome da funcionária como suspeita do caso.

Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/mat/2010/07/27/suspeita-de-vazamento-fiscal-de-tucano-foi-ouvida-nesta-terca-feira-em-sao-paulo-917253460.asp

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TRABALHO DE ANALISTA: Apreensão de ônibus com mercadorias em fundos falsos

Mercadorias somam o valor aproximado de R$ 100 mil

Com a atuação de 4 Analista Tributários, sendo 3 da DIREP 10ª e um de Foz do Iguaçu, no dia 26/07, foi realizada uma operação conjunta com os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no posto da PRF em Céu Azul.

Durante a operação, por volta das 08h30 da manhã, foi abordado um ônibus com placas de Santa Terezinha de Itaipu. O veículo não estava transportando passageiros, e, aparentemente, não levava mercadorias.

Após uma busca minuciosa no veículo, foram localizados dois fundos falsos muito bem camuflados, localizados no assoalho do corredor e na lateral esquerda do veículo, ambos com acionamento especial. Nos referidos locais foi encontrada grande quantidade de mercadorias (notebooks, informática, videogames, projetores e acessórios para celulares).

O ônibus teria entrado no Paraguai no sábado, e estaria seguindo viagem para São Miguel do Oeste, em Santa Catarina. As mercadorias somam o valor aproximado de R$ 100 mil. O motorista, que já tem passagem policial pelo crime de contrabando, foi preso e encaminhado à Polícia Federal em Foz do Iguaçu.

O veículo foi encaminhado à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu para a retirada, contagem e valoração das mercadorias. O ônibus foi apreendido, para o fim de aplicar a pena de perdimento.

Fonte:http://www.bemparana.com.br/index.php?n=152277&t=apreensao-de-onibus-com-mercadorias-em-fundos-falsos

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Portos de Manaus vão pagar para operar no Rio Negro

Medida atinge inicialmente os Super Terminais e o Chibatão, que operam com plataformas no Rio Negro. Cobrança já era prevista, mas não havia norma que a regulamentasse.
Portos que operam no Rio Negro terão que pagar pelo uso dos espelhos d?água sob administração federal. Foto: Divulgação Portos que operam no Rio Negro terão que pagar pelo uso dos espelhos d?água sob administração federal.
Manaus - A União passará a cobrar os portos particulares do Amazonas pela concessão de uso dos espelhos d’água de administração federal. A medida atinge os portos Super Terminais e Chibatão, ambos na zona sul, que operam com plataformas sobre o Rio Negro, segundo informou o superintendente do Patrimônio da União do Amazonas, João Ricardo de Melo e Lima.
De acordo com o superintendente, apesar da legislação, os portos nunca foram cobrados pelo uso porque até hoje não existia uma medida que regulamentasse a cobrança. A previsão é que, na próxima sexta-feira, durante reunião do Comitê de Avaliação e Regularização de Áreas Públicas Federais do Estado do Amazonas (Carf-AM) sejam definidos os critérios de cobrança para os portos. “Esse tipo de cobrança para uso de terreno federal já é feita em terra firme. Particulares que queiram usar as praias para fazer eventos, por exemplo, pagam uma taxa por isso. Mas ainda não havíamos criado uma maneira de calcular isso no rio”.
Uma das propostas em discussão é de que a cobrança seja feita com base no faturamento anual dos portos. “Já fizemos uma reunião, no último dia 15, mas nesta sexta, que teremos a presença do diretor de Patrimônio, Luciano Prado, pretendemos chegar a uma conclusão a bater o martelo sobre o assunto”, afirma João Ricardo.
Estarão presentes na reunião a Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas (SPU), Capitania dos Portos e Agência Nacional de Transportes Aquáticos (Antaq).
O administrador do porto Chibatão, comandante José Luiz Batista, afirma que é antecipado afirmar se o gasto com a nova taxa será repassado aos clientes do terminal, mas que se for um valor “que dê para absorver”, o porto não pretende repassar os gastos em benefício a contratos já em andamento.
O gerente operacional do Super Terminais, Joabe de França Barros, é da mesma opinião e acrescenta que a medida trará benefícios e que servirá de exemplo para todo o Brasil. “Confiamos que a SPU, dentro de sua razoabilidade, quando da fixação do preço da autorização de uso do espelho d’água, levará em consideração a relevância que o transporte aquaviário tem para a região amazônica”, afirma.
Segundo o Capitão dos Portos, comandante Odilon Leite de Andrade Neto, uma comissão criada pretende definir também os limites para o uso do espelho d’água e estabelecer o ordenamento das plataformas flutuantes e das bacias de manobra, que são os espaços necessários para a entrada segura das embarcações nos portos.
Esta última questão, em especial, tem gerado discussão entre Chibatão e Super Terminais. Os dois portos são ‘vizinhos’ e, por conta da proximidade de suas plataformas flutuantes, já passaram por diversos problemas no ordenamento das embarcações.
De acordo com a Capitania dos Portos, o porto de Chibatão foi notificado para mudar o posicionamento de sua plataforma, dentro do novo planejamento, e já realizou a alteração.

Fonte:

portald24am@gmail.com

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/Rosana Villar

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Um pensamento

"O que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons".

Martin Luther King
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Notícia do Cabresto: Fundada a coordenação da Unareceita do Estado do Rio de Janeiro.

Em 23/12/2009 a Unareceita participou do encerramento da primeira etapa de discussão da LOF.

Agora, o Conselho Executivo Nacional (CEN) parabeniza os associados no Estado do Rio de Janeiro pela Fundação da Coordenação Estadual. Foram eleitos para compor a Diretoria os associados Claudio Lima da Silva (Coordenador), Aderaldo Vieira Chaves (Coordenador Adjunto) e Julio Cezar e Souza Mendes (Secretário de Finanças). E lembra que os associados de Minas Gerais e Paraná estão articulando a fundação de suas regionais. Além de oferecer aos analistas um plano de saúde e assistência odontológica em convênio com a Unimed.

Informação encontrada na internet através do que seria o seu BOLETIM 001 DE 22/07/2010.Na ausência de uma maior divulgação, esperamos confirmação no boletim do Sindireceita ou pelos eleitos para a coordenação estadual do Rio.

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Alguém falou com eles?: Sindifisco responde ao Sindireceita: O controle externo da Receita Federal é o CGU, TCU e MPF.

Controle externo da RFB (Receita Federal do Brasil). Essa é a proposta dos dirigentes do sindicato dos analistas tributários como resposta às denúncias de que um de seus filiados teria acessado indevidamente dados fiscais do Sr. Eduardo Jorge Caldas.

A proposta do presidente em exercício do referido sindicato demonstra um total desconhecimento sobre a forma como o trabalho é desenvolvido na RFB. Basta lembrar que esse controle externo já existe, como, por exemplo, aqueles realizados pela CGU (Controladoria Geral da União), que revisa os procedimentos disciplinares e outros de sua competência, pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que é responsável pelo controle das contas e o próprio MPF (Ministério Público Federal), que, não raro, acompanha de perto as fiscalizações de maior interesse público.

O Sindifisco Nacional entende ser imprescindível a divulgação dos nomes dos outros servidores que acessaram esses dados – ao que se sabe Auditores-Fiscais –, assim como a motivação dos acessos, a fim de dar transparência às investigações e demonstrar a lisura institucional da RFB.

A DEN considera lamentável que um sindicato se aproveite de um momento de crise, que alcança a mídia devido a um fato relacionado a uma de suas filiadas, para usar falácias a fim de convencer os menos informados de que, por exemplo, o reconhecimento do Auditor-Fiscal como autoridade tributária deixaria as informações sigilosas dos contribuintes vulneráveis, quando na verdade a autoridade do Auditor já se encontra estabelecida desde os anos 60, quando da promulgação do CTN (Código Tributário Nacional).

Já com relação às propostas de Código de Defesa do Contribuinte até hoje discutidas no Congresso Nacional - e defendidas pelo atual presidente do sindicato representativo dos analistas tributários -, na avaliação da DEN, sempre tiveram o intuito de beneficiar aos contribuintes que descumprem a legislação tributária, não trazendo nenhum avanço para aqueles que procuram honrar seus compromissos fiscais, desmotivando o bom contribuinte.

Sindifisco

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26 de julho de 2010

A suspeita

Autor(es): Hugo Marques

Isto é - 26/07/2010


Funcionária da Receita confirma à ISTOÉ que está sendo investigada por violar sigilo de dirigente tucano. Ela será convocada para depor no Congresso

No início da manhã da quarta-feira 21, a analista Antônia Aparecida Rodrigues dos Santos Neves Silva, lotada na Delegacia da Receita Federal em Santo André (SP), recebeu um telefonema de ISTOÉ e confirmou que é ela a funcionária que a Corregedoria da Receita aponta como suspeita de haver quebrado o sigilo do tucano Eduardo Jorge Caldas Pereira (leia quadro à pág. 48). Na tarde da mesma quarta-feira 21, o presidente do Sindireceita, Hélio Bernardes, recebeu uma ligação de Antônia. Não me lembro de ter acessado a declaração de renda desse Eduardo Jorge, afirmou ela ao sindicalista. Bernardes estranhou não ter sido procurado há mais tempo por Antônia; afinal, ela sabia da investigação desde o final de junho. Assim que o nome de Antônia foi identificado pela área de informática da Receita, ela foi afastada de suas funções e saiu de férias para responder o processo fora da repartição. Ainda no mês passado, a Receita instaurou sindicância e encontrou indícios de crime. De cinco acessos à declaração de Eduardo Jorge, o dela teria sido o único imotivado, ou seja, sem justificativa de fiscalização. A Receita, então, instaurou no dia 1º um processo administrativo disciplinar para investigá-la.

Analista de carreira da Receita, até abril de 2007, Antônia tinha o cargo de chefe da agência do órgão em Mauá (SP), jurisdicionada à Delegacia da Receita em Santo André. Em maio daquele ano, ela perdeu a função gratificada por causa de uma mudança de comando no órgão. No mesmo mês, foi alijada de outro posto: a de secretária-geral do Sindireceita na jurisdição de Santo André e São Bernardo, posição que ocupou entre 2005 e 2007. A chapa da qual ela fazia parte perdeu as eleições internas, o que gerou uma dança de cadeiras no sindicato. Antônia era responsável, entre outras tarefas, por todas as atas de reuniões da diretoria do Sindireceita na região. Mesmo perdendo os cargos e as gratificações, ela manteve o padrão de vida de classe média que levava até então. No ano passado, se mudou com o marido para o oitavo andar de um prédio em São Caetano do Sul, no Bairro Fundação, próximo da avenida do Estado. Ela também é dona de um Corsa Classic Life 2008, registrado em endereço no Jardim Figueira, extremo leste da capital. Embora não conheça a servidora pessoalmente, o vice-presidente do Sindireceita nacional, João Jacques Silveira, preferiu não fazer prejulgamento, mas antecipou que o sindicato defende controle rígido sobre os dados da Receita. Defendemos punição para quem quebra sigilo, diz Silveira. Se a pessoa for culpada, tem que pagar pelo erro, mesmo que implique na perda do cargo.

O fato de a analista tributária ser investigada não quer dizer que ela seja culpada. Existe a hipótese de que outra pessoa tenha usado a senha pessoal de Antônia. Não digo que possa ter alguém da direção envolvida nisso, mas estão tentando pegar o baixo clero para pagar a fatura ao investigar só a Antônia, supõe Hélio Bernardes, presidente do Sindireceita. Ele acha que a Receita errou ao não investigar os outros quatro servidores que tiveram acesso motivado às declarações de Eduardo Jorge, pois estes também poderiam ter vazado os dados sigilosos: Não podemos misturar o acesso imotivado com o vazamento. São dois crimes diferentes. O problema da versão do sindicalista é que os dados que vazaram, segundo apurou ISTOÉ junto à Corregedoria, não foram acessados pelos demais funcionários e apenas por Antônia. Também pesa contra a servidora suspeita o fato de que só a senha não basta para acessar os dados violados. É preciso uma segunda senha e um cartão magnético exclusivo do servidor, o que torna mais improvável o uso por terceiros.

Antes mesmo de a investigação ser concluída, o caso ganhou contornos políticos. O PSDB atribui o vazamento a aloprados petistas que estariam elaborando um dossiê contra tucanos. Não tenho dúvida de que minha declaração de renda vazou pelo comitê eleitoral do PT. Precisamos saber quem e com que finalidade cometeu o crime na Receita, afirma Eduardo Jorge, vice-presidente nacional do PSDB. O presidenciável José Serra também aproveitou a situação: Quebrar sigilo, usar a máquina pública para disputar a eleição é erradíssimo e é um crime contra a Constituição, afirmou.

É evidente que a violação dos dados fiscais de Eduardo Jorge se configura num crime que atenta contra a cidadania. No entanto, é precipitada a tentativa de envolver a candidata Dilma Rousseff nessa história. Os arapongas flagrados ainda na pré-campanha e que dispunham dos dados do vice-presidente tucano foram sumariamente demitidos pela candidata. Qualquer vazamento precisa ser apurado e os responsáveis, punidos, defende Dilma. O presidente Lula também cobrou esclarecimentos do Fisco. A Receita é intocável para todos, para o presidente da República, inclusive. Se eu pedir declaração do meu pior inimigo, a Receita tem que me denunciar, afirmou Lula.

Até agora, também se desconhece qualquer vinculação do nome da servidora Antônia com partidos políticos. A Justiça Eleitoral já informou oficialmente à Receita que Antônia não é filiada a nenhuma legenda. Também entre os sindicalistas, todos desconhecem o envolvimento da servidora com políticos. Na Corregedoria, a investigação caminha ainda sem se preocupar em saber a quem serviu o vazamento. O corregedor quer saber de Antônia por que ela acessou a declaração de Eduardo Jorge para depois apurar como é que os dados do tucano foram parar nas mãos dos arapongas demitidos por Dilma. O que causa estranheza é o silêncio de Antônia. Em nome da cidadania, a investigação tem que ser transparente, diz o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE). Ele vai sugerir aos partidos que criem uma comissão para acompanhar o episódio e cobrar providências do poder público. Tentaremos convocar Antônia para depor no Congresso, afirma Jungmann. Procuradores da República também pretendem enviar ofício à Justiça pedindo acesso a todo o processo administrativo.
Colaborou Solange Azevedo

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